Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 966 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da DemarcaçãoLEI REVOGADA

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Art. 966. Assinado o auto pelo juiz, arbitradores e agrimensor, será proferida a sentença homologatória da demarcação. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 966

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-966  

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ARTIGO 966, V E VIII, DO CPC/73. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA. SÚMULAS NºS 83 DO TST E 343 DO STF. (TST, RO - 452-50.2016.5.10.0000, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 09/04/2019, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/04/2019)
Acórdão em RO | 12/04/2019

TJ-SP Reivindicação


EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA - Capítulo da sentença, mantido pelo acórdão rescindendo, que julgou improcedente a ação em relação à correquerida (...) - Alegação de incidência do art. 966, incisos V e VIII do CPC- Inadmissibilidade - Demanda que se mostra uma tentativa de revisão dos julgados, acórdão e sentença - Rescisória inadmissível - Petição inicial indeferida, com extinção sem solução de mérito - Ônus sucumbenciais com a autora. (TJSP;  Ação Rescisória 2109938-56.2024.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 4º Grupo de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2014; Data de Registro: 16/08/2024)
Acórdão em Ação Rescisória | 16/08/2024

TJ-RJ Expropriação de Bens / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O MÉRITO DA DEMANDA. DECISÃO QUE REJEITA ALEGAÇÕES DE NULIDADES DECORRENTES DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. DESCABIMENTO. De acordo com (...) , a ação rescisória é a "ação por meio da qual se pede a desconstituição de sentença transitada em julgado, com eventual rejulgamento, a seguir, da matéria nela julgada". O Novo CPC consagrou expressamente a possibilidade do ajuizamento da ação rescisória contra decisões interlocutórias de mérito, consoante se observa do art. 966.Dessa forma, somente é cabível a rescisão de sentenças, acórdãos ou decisões ...
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processuais, o meio de impugnação cabível é agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do NCPC, considerando que se trata, na origem, de procedimento de execução de título extrajudicial. A decisão que ora se pretende rescindir, não analisou o mérito da demanda, não podendo ser enquadrada como pronunciamento judicial de mérito. Em se tratando, portanto, de decisão interlocutória simples, não há que se falar em ajuizamento de ação rescisória. Forçoso concluir pelo descabimento da presente ação rescisória, impondo-se o indeferimento da inicial. Indeferimento da inicial. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, INDEFERIU-SE A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A). (TJ-RJ, ACAO RESCISORIA 0083060-65.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. RENATA MACHADO COTTA , Publicado em: 09/12/2021)
Acórdão em ACAO RESCISORIA | 09/12/2021
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