Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 244 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade. LEI REVOGADA
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LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-244  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 13, 244, 558 e 620 do CPC/1973 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que de forma implícita, incidem, no ponto, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.008.078, Relator(a): Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 23/12/2025.)
23/12/2025 • Acórdão em TRIBUTÁRIO

TST


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DEPÓSITO PRÉVIO. UTILIZAÇÃO DE GUIA IMPRÓPRIA. ARTIGO 277 DO CPC (CORRESPONDENTE AO ARTIGO 244 DO CPC/1973). APLICAÇÃO. (TST, RO - 16590-27.2016.5.16.0000, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 02/04/2019, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 05/04/2019)
05/04/2019 • Acórdão em RO
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