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Art. 558. O agravante poderá requerer ao relator, nos casos de prisão de depositário infiel, adjudicação, remissão de bens ou de levantamento de dinheiro sem prestação de caução idônea, que suspenda a execução da medida até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Igual competência tem o juiz da causa enquanto o agravo não tiver subido.
LEI REVOGADA
Art. 558. O agravante poderá requerer ao relator, nos casos de prisão de depositário infiel, a adjudicação, remição de bens ou de levantamento de dinheiro sem prestação de caução idônea, que suspenda a execução da medida até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Igual competência tem o juiz da causa enquanto o agravo não tiver subido.
LEI REVOGADA
Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 558
STJ
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, ENTENDEU NÃO COMPROVADOS OS REQUISITOS, PREVISTOS NO ART. 558 DO CPC/1973, PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO ...
+264 PALAVRAS
.../STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 252.255/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 4/2/2013; AgRg no REsp 1.322.549/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 04/09/2012; AgRg no AREsp 6.501/MG, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves, Primeira Turma, DJe de 19/12/2011; AgRg no Ag 1.386.613/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 30/08/2011.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(STJ, REsp 1678839/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 12/09/2017)
12/09/2017 •
Acórdão em ALÍNEA "C"
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TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. MORTE DO PRESIDENTE DA COOPERATIVA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO LEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por COOPERATIVA DOS FAZENDEIROS DE CACAU DA (...) RESP. LTDA - COFABA, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna/BA, nos autos da Ação de Execução nº 2007.33.11.003521-2, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. ...
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... judicial de bem penhorado pertencente à pessoa jurídica executada não caracteriza, por si só, risco de dano irreparável, estando sujeita ao controle jurisdicional." Legislação relevante citada: CPC/1973, art. 265, I; CPC/1973, art. 558.
(TRF-1, AG 0027960-72.2014.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 12/05/2025 PAG PJe 12/05/2025 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA