CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 541 - CPC / 2015

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DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

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Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 541

TRF-4   21/02/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença. consignação em pagamento. valores depositados. verba honorária.1. Todos os depósitos realizados no feito de consignação em pagamento devem ser considerados na imputação para saldar o débito, na medida em que não há qualquer ressalva no título executivo que determine alguma exclusão. 2. O artigo 541 do CPC permite que o devedor continue a depositar as parcelas que forem se vencendo durante o trâmite da ação de consignação em pagamento, sem que isso implique em qualquer ofensa ao sistema processual.3. (...). (TRF4, AG 5051012-57.2016.4.04.0000, Relator(a): SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, QUARTA TURMA, Julgado em: 21/02/2018, Publicado em: 21/02/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 541

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 DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :