Arts. 686 ... 690 ocultos » exibir Artigos
Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
LEI REVOGADA
I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
LEI REVOGADA
II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
LEI REVOGADA
III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente.
LEI REVOGADA
Arts. 691 ... 707 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 690-A
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, afastando negativa de prestação jurisdicional e aplicando as Súmulas n. 7 e 83 do STJ, em razão de alegadas omissões sobre vícios do edital, indisponibilidade e qualificação jurídica das teses dos arts. 690-A, parágrafo único...
+327 PALAVRAS
..., II, e 1.026, § 2º; CC, art. 884.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, Súmulas n. 7 e 83.
(STJ, EDcl no AREsp n. 3.023.044/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/9/2026, DJEN de 1/10/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO PRECEDENTE, COM PENHORA REGISTRADA E CARTA DE ADJUDICAÇÃO NÃO REGISTRADA. EXECUÇÃO DIVERSA, COM POSTERIORES PENHORA, PRACEAMENTO E ARREMATAÇÃO, SEM PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO CREDOR COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA (CPC/73, ARTS. 694, § 1º, E 698). CREDOR ARREMATANTE, DIVERSO DO EXEQUENTE, QUE NÃO EXIBE O PREÇO. INEFICÁCIA ...
+302 PALAVRAS
..., e 698).
5. Sendo o arrematante um terceiro credor, diverso do segundo exequente, e que, ademais, não exibiu o preço, mostra-se adequada ao caso a ineficácia da arrematação e dos demais atos expropriatórios antecedentes, levados a efeito sem a observância dos ditames legais.
6. Recurso especial provido para julgar a demanda procedente, a fim de tornar sem efeito a arrematação dos bens em discussão.
(STJ, REsp n. 1.540.742/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA