MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Contestação - Interdito Proibitório

Atualizado por Modelo Inicial em 16/10/2023
Defesa em Ação possessória de interdito proibitório.


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .


PRAZO CONTESTAÇÃO: Art. 335 do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (dias úteis, conforme Art 219 do CPC), cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º - Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
ATENÇÃO: O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos só se aplica a processos físicos. §2º Art. 229 CPC/15.

PROCESSO Nº


CONTESTAÇÃO
c/c PEDIDO CONTRAPOSTO

Em face da Ação de INTERDITO PROIBITÓRIO movida por , dizendo e requerendo o que segue:


DOS FATOS

DAS PRELIMINARES

  • 2. MÉRITO
  • Nos termos do Art. 567. do Código de Processo Civil:
  • Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
  • Desta forma, para fins de provimento ao interdito proposto, caberia ao autor provar:
  • I a sua posse;
    II o justo receio de ser molestado de sua posse.
  • Todavia, o Autor deixou de comprovar a o que é indispensável para demonstrar a legitimidade e interesse processual.
  • Na doutrina, Sergio Sahione Fadel em sua obra Código de Processo Civil Comentado volume III, 4ª edição, a páginas 62/63, leciona:
  • "Requisito indispensável a propositura da ação é que o requerente comprove de plano a sua posse, através dos elementos comprobatórios que a assegurem. A prova da posse é pressuposto básico para o ingresso em juízo."
  • Dessa forma, não atendidos os requisitos básicos da ação, tem-se pelo seu necessário indeferimento, conforme precedentes sobre o tema:
    • APELAÇÃO - INTERDITO PROIBITÓRIO - ÔNUS DA PROVA - AMEAÇA À POSSE - AUSÊNCIA. O interdito proibitório é uma ação de natureza possessória, podendo ser proposta por possuidor que tenha justo receio de ser molestado em sua posse, requerendo ao juiz que lhe proteja da turbação ou do esbulho iminente através de mandado proibitório, sob pena pecuniária, nos termos do artigo 537, do NCPC. Ausente a prova da suposta ameaça à posse, deve ser julgado improcedente o pedido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.20.558250-5/003, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, julgamento em 22/06/2023, publicação da súmula em 22/06/2023)
    • INTERDITO PROIBITÓRIO - (...) - No âmbito do interdito proibitório, o ônus da prova é dos autores, que deveriam comprovar a posse e a prática das supostas ameaças. Dessa forma, afigurava-se desnecessária a produção de provas pretendida por parte dos requeridos - No caso em testilha, os autores não se desincumbiram do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, concernente às ameaças supostamente realizadas pelos réus (art. 373, I, do CPC), sendo, pois, incontornável a improcedência do pedido - Sentença reformada - Recurso provido, com inversão da sucumbência, ressalvado o benefício da gratuidade processual. (TJSP; Apelação Cível 4017111-24.2013.8.26.0114; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2020; Data de Registro: 10/03/2020)
    • INTERDITO PROIBITÓRIO. Não comprovado pela autora ameaça de turbação ao exercício da posse ou justo receio para sua concretização, nos termos do art. 567 do Código de Processo Civil. Mero temor subjetivo da apelada, quanto a eventual incômodo que a construção vizinha possa causar é insuficiente para o reconhecimento do interdito proibitório. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1025585-18.2016.8.26.0506; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2020; Data de Registro: 31/07/2020)
  • Portanto, totalmente improcedente os pedidos ventilados na inicial.

7. DOS PEDIDOS

7.1 Diante de todo o exposto, em sede de CONTESTAÇÃO, requer:

A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da presente demanda;

A condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A produção de todas as provas admitidas em direito;

Manifesta o interesse na realização de audiência conciliatória;

A condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;


Nestes termos, pede deferimento.


  • , .

Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



VER MODELO COMPLETO