CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 567 - CPC / 2015

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Do Interdito Proibitório

Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 567


Petições comentadas sobre Artigo 567

Petição comentada

Interdito Proibitório 

CABIMENTO DO INTERDITO PROIBITÓRIO: Esta ação tem a finalidade de evitar uma perda da posse iminente. Ou seja, não houve a perda (esbulho - Ação de Reintegração de posse) nem a perturbação (turbação - Ação de Manutenção de posse), sendo proposta unicamente em face de um RISCO DE SE PERDER A POSSE. Art. 567 do CPC.
Petição comentada (+3)

Ação de exigir contas - Mandatário

Indicar dispositivo legal específico ao caso: Advogado (Art. 34, XXI EOAB); Curador (Art. 1755 e 1774 CC; Art. 553 CPC); Curador da herança jacente (Art. 739 1.º V CPC); Gestor de negócios (Art. 861 CC); Inventariante (Art. 618, VII e Art. 567 CPC); f) mandatário (Art. 668 CC); Qualquer um dos cônjuges (Art. 1511 CC); Pais (Art. 1.689 II c/c 1637 CC); Síndico (LCI Art. 22 § 1.º f); j) Testamenteiro (Art. 1980 CC); l) Tutor (Art. 1755 CC; Art. 553 CPC).

Decisões selecionadas sobre o Artigo 567


Jurisprudências atuais que citam Artigo 567

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 Disposições Gerais

DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Seções neste Capítulo) :