MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Reclamação Trabalhista Doméstica - Em face do Espólio

Atualizado por Modelo Inicial em 25/03/2024
Modelo de reclamatória trabalhista em face de empregador falecido, respeitando as particularidades de cada rito. Podem ser considerados empregados domésticos o jardineiro, a cozinheira, o vigilante residencial, o motorista, a arrumadeira dentre outros.


AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE


A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou os serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro - Art. 651 CLT. Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, deve-se privilegiar o juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador.

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
COM PEDIDO LIMINAR


LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO: O espólio tem legitimidade passiva enquanto não encerrada a sucessão, sendo ilegítimo o Inventariante ou os herdeiros: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - (...)Agravante defende a legitimidade passiva dos inventariantes com base na obrigação de zelo pelos bens do espólio - Tese que não pode ser acolhida - Ilegitimidade passiva manifesta dos inventariantes - Dever de administração dos bens do espólio que deve ser efetivado com o patrimônio deste e não dos inventariantes - (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2118150-76.2018.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2018; Data de Registro: 05/07/2018) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA VIÚVA. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.RECURSO NÃO PROVIDO.1. Enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide.Precedentes.2. No caso, a eg. Corte local concluiu que a viúva, por mais que fosse dependente do plano de saúde e eventual beneficiária da pensão por morte de seu cônjuge falecido, não poderia ser considerada parte legítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança, na qual se exigia dívida derivada de contrato de plano de saúde de que era titular o de cujus. De fato, a legitimidade ad causam para integrar o polo passivo da referida demanda seria do espólio.3. Os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial não são passíveis de conhecimento, por importarem inovação recursal.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1738198/AC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 12/12/2018)

DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO

Considerando o falecimento do Réu, pelo princípio da saisine, o óbito tem como consequência imediata no plano jurídico a transmissão da herança aos respectivos herdeiros.

Desta forma, diante da não ocorrência da partilha, tem-se a LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO na presente ação, conforme orienta o STJ sobre o tema:

No presente caso, ainda não encerrada a partilha, tem-se por concretizada a legitimidade do espólio.

O espólio tem legitimidade até o encerramento da partilha. Veja: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AJUIZAMENTO EM DESFAVOR DE ESPÓLIO - PARTILHA HOMOLOGADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Não obstante a lei atribuir capacidade ao espólio de ser parte no processo (art. 75, VII, do CPC), tal capacidade perdura apenas até o encerramento do inventário e a formalização da partilha, quando a figura do espólio é extinta. - O espólio é parte ilegítima para figurar no pólo de ação, se ao tempo do seu ajuizamento, já havia sido, encerrado o inventário e homologada a partilha. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0188.11.001830-9/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos, julgamento em 05/04/2018, publicação da súmula em 17/04/2018)

Assim, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus - o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide.

SÍNTESE DOS FATOS

Os fatos devem ser narrados de forma sucinta, mas completa e indicar toda prova documental necessária a comprovar a relação de emprego. Todavia, destacamos sempre que as principais provas devem ser produzidas em audiência. Muito do sucesso ou fracasso de um processo pode estar no desenrolar da fase instrutória.

DO DIREITO

  • Os direitos do empregado doméstico teve uma expressiva ampliação a partir da EC 72/13, ao introduzir na redação do Art. 7º da Constituição Federal:
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
  • Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
  • Dessa forma, inúmeros direitos passaram a ser incorporados e de observação obrigatória pelo empregador, o que não foi respeitado no presente caso, conforme passa a dispor:
    • DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
    • O vínculo do empregado doméstico foi devidamente caracterizada pela Lei Complementar nº 150/15 ao dispor:
    • Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
    • No presente caso, a reclamante sempre cumpriu determinações da reclamada mediante remuneração pactuada, preenchendo todos os requisitos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício igualmente previstos no art. 3º da CLT, a saber:
      • Continuidade - A reclamante prestava serviços à Reclamadadias por semana, em horários previamente definidos e periodicidade constante conforme , sempre dentro das determinações impostas pela reclamada;
      • Subordinação - A reclamante era subordinada à Reclamada, uma vez que toda execução do serviço era mediante ordens e determinações de , não tendo o reclamante qualquer autonomia na execução de suas atividades;
      • Onerosidade - A reclamante recebia habitualmente a remuneração de R$ por mês, conforme extrato de sua conta que junta em anexo, caracterizando a onerosidade das tarefas realizadas;
      • Pessoalidade - Os encargos eram executados exclusivamente pela Reclamante que recebia as atribuições individualmente, prestando os serviços com pessoalidade, comprometimento e zelo.
    • ATENÇÃO: A atividade por penas dois dias por semana, apesar de previsto na lei, não caracteriza automaticamente o vínculo: EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. DIARISTA. A prestação de serviços em apenas dois dias da semana, na condição de diarista, não autoriza o reconhecimento da relação de emprego doméstico, por ausência do requisito da continuidade, previsto no art. 1º da Lei 5.859/72. (TRT-4 - RO: 00205596320175040351, Data de Julgamento: 25/04/2018, 1ª Turma)
    • Afinal, mesmo tratando-se apenas de 2 dias por semana, não encontra óbice à configuração do vínculo, conforme destaca o TST sobre o tema:
    • "A circunstância de o trabalho ser prestado em apenas três dias da semana não constitui, de per si, óbice ao reconhecimento da relação de emprego. Precedentes . Recurso de Revista conhecido e não provido." (TST - RR: 109339820145030077, Relator: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma)
    • O mesmo entendimento predomina nos tribunais:
      • VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme artigo 1º da Lei nº 5859/72, vigente durante a relação havida entre as partes. Assim, são elementos da relação de vínculo doméstico a natureza contínua da prestação pessoal, não lucrativa e residencial, devendo ainda haver subordinação e onerosidade, nos termos do artigo 3º da CLT. Restando demonstrado que os serviços prestados pela autora à reclamada se davam de forma contínua e com subordinação, em função do âmbito residencial desta, está configurado o vínculo de emprego doméstico. Recurso da reclamada desprovido. (TRT-4, RO 00202833920185040014, Relator(a): Andre Reverbel Fernandes, 4ª Turma, Publicado em: 28/02/2019)
      • EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. DIARISTA. ÔNUS DA PROVA. Por ser fato impeditivo do direito do reclamante, cabe ao reclamado, ao admitir a prestação de serviços, demonstrar a existência de relação jurídica diversa, nos termos dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Se o conjunto probatório não evidencia a alegada relação eventual, mas, ao contrário, revela traços da subordinação ínsita ao contrato de emprego - pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação jurídica -, impõe-se reconhecer que a relação entre as partes encontra adequação típica nas normas a que aludem os artigos 2.º e 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recurso ordinário do reclamado conhecido e desprovido. (TRT-9 - RO: 00016350720155090651 PR, Relator: ALTINO PEDROZO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 26/04/2018)
    • Resta claro, portanto, a presença de todos os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício, sendo devido o pagamento de toda verba trabalhista pendente.

DOS PEDIDOS

Diante todo o exposto REQUER:

A citação do Espólio, na pessoa do inventariante para responder a presente ação, querendo;

A total procedência da presente Reclamatória, condenando o Reclamado a:

Seja condenado ao pagamento dos honorários do procurador do Reclamante na razão de 15% sobre o valor bruto da condenação, nos termos do Art. 791-A;

Seja determinado o recolhimento da contribuição previdenciária de toda a contratualidade.

Valor devido R$

Seja determinado o pagamento imediato das verbas incontroversas, sob pena de aplicação da multa do artigo 467 da CLT;

Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental, testemunhal e pericial;

Requer a aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento das verbas requeridas.

Valor da causa: R$

Nestes ermos, pede deferimento.

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ANEXOS












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