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Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.
§ 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.
§ 2º - Se o salário for pago por dia, o cálculo da indenização terá por base 25 (vinte e cinco) dias.
§ 4º - Para os empregados que trabalhem a comissão ou que tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço.
§ 5º - Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 (trinta) dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 478
TRF-3
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO.
1. Não houve demonstração dos requisitos necessários à concessão de tutela na origem.
2. A possibilidade de suposta cobrança indevida a título de contribuição previdenciária não caracteriza, por si só, perigo que possa resultar na ineficácia da pretensão autoral caso não concedida sumariamente, visto que o contribuinte, se comprovado que o recolhimento foi indevido, inevitavelmente contará com a repetição dos valores recolhidos no decorrer da demanda, respeitado o prazo prescricional.
3. A agravante, portanto, deve aguardar a conclusão judicial em cognição plena e exauriente.
4- Agravo de instrumento desprovido.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5027561-25.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ALESSANDRO DIAFERIA, julgado em 06/05/2023, Intimação via sistema DATA: 09/05/2023)
TRF-3
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRECEDENTE VINCULANTE. STF, RE Nº 576.967/PR (TEMA Nº 72) E RE 1.072.485/PR (TEMA Nº 985). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.967/PR (Tema nº72), submetido à sistemática da repercussão geral (art. 1.036 do CPC), ...
+226 PALAVRAS
... previdenciária e das contribuições sociais e que, em contrapartida, o salário-maternidade possui natureza remuneratória e assim integraria a base de cálculo dos referidos tributos, em direta contrariedade com a recente tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral no julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema nº 985) e do RE 576.967/PR (Tema nº72). Juízo de retratação que se impõe.
4. Juízo de retratação positivo. Apelações da embargante e da União Federal parcialmente providas.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001469-80.2014.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 23/03/2023, Intimação via sistema DATA: 13/04/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA