CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 614 - CPC / 2015

VER EMENTA

Disposições Gerais

Arts. 610 ... 613 ocultos » exibir Artigos
Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 614


Decisões selecionadas sobre o Artigo 614

TJ-SP   12/02/2019
EXECUÇÃO FISCAL - Tarifa de água e esgoto - Exercícios de 2014 e 2015 -- Determinação para indicação do inventariante - Extinção do processo por falta de emenda à inicial - Exequente que não trouxe aos autos a qualificação do inventariante - Irrelevância - Herdeiro que assume administração provisória do espólio, artigos 613 e 614 do CPC/15 - O espólio possui legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual - Precedentes jurisprudenciais - Sentença reformada - Apelo da exequente provido. (TJSP; Apelação Cível 1500698-11.2016.8.26.0344; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/02/2019; Data de Registro: 12/02/2019)


Súmulas e OJs que citam Artigo 614


Jurisprudências atuais que citam Artigo 614

Arts.. 615 ... 616  - Seção seguinte
 Da Legitimidade para Requerer o Inventário

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :