CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 342 - Código Civil / 2002

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Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 342

Lei:CC   Art.:art-342  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA EM FACE DA ESTIPULANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COM AS CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ART. 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE NÃO SE QUALIFICAM COMO NOVOS. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA EM TEMPO ANTERIOR NÃO DEMONSTRADA. DESCONSIDERAÇÃO IMPERATIVA. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUTORA QUE FIGURAVA COMO BENEFICIÁRIA E REQUERIDA COMO ESTIPULANTE. FALECIMENTO DO ENTÃO ESPOSO DA REQUERENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE APÓLICE COM COBERTURA EXTENSIVA AO CÔNJUGE E FILHOS ...
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REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DOLO PROCESSUAL DA RECORRENTE  NÃO CARACTERIZADO. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS. CONTENDORES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA PROPORÇÃO DE GANHO E PERDA DE CADA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0301319-43.2017.8.24.0113, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2021)
Acórdão em Apelação | 22/07/2021

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial, id-11580345, interposto por MARYVONNE (...) MALBOUISSON DE MELLO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, id-11580313, que rejeitou a preliminar e, no mérito, julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Aclaratórios, rejeitados, id-11580343. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o Acórdão vergastado violou o artigo 5º, inciso LV...
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entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1863196/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Ação Rescisória, Número do Processo: 0008597-75.2002.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 20/05/2022)
Acórdão em Ação Rescisória | 20/05/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial, id-11580345, interposto por MARYVONNE (...) MALBOUISSON DE MELLO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, id-11580313, que rejeitou a preliminar e, no mérito, julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Aclaratórios, rejeitados, id-11580343. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o Acórdão vergastado violou o artigo 5º, inciso LV...
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entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1863196/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Ação Rescisória, Número do Processo: 0008597-75.2002.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 20/05/2022)
Acórdão em Ação Rescisória | 20/05/2022
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