Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 460 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Requisitos e dos Efeitos da SentençaLEI REVOGADA

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Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. LEI REVOGADA
Arts. 461 ... 466-C ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 460

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-460  
Publicado em: 29/02/2024 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC).2. Por força do princípio da correlação ou congruência, é dever do magistrado, ao emitir seu pronunciamento, vincular-se aos pedidos formulados na petição inicial e decidir a lide dentro das balizas então estabelecidas. Qualquer desvirtuamento nessa sistemática acaba por violar o princípio da adstrição da sentença à pretensão deduzida pela parte.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.162.357/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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Publicado em: 16/11/2023 STJ Acórdão

INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES.1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional, e é nula quando submete a procedência do pedido à ocorrência de fato futuro e incerto, conforme dispõe o art. 460 do CPC/1973. Incidência da Súmula 83 do STJ.2. Inexiste ofensa ao princípio da congruência nas hipóteses em que o julgador não afronta os limites objetivos da pretensão. Os pedidos formulados devem ser examinados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, conforme os brocardos da mihi factum dabo tibi ius e iura novit curia . Incidência da Súmula 83 do STJ 3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.380.644/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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Publicado em: 27/04/2022 STJ Acórdão

DIREITO ADMINISTRATIVO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PÚBLICOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL JULGADO CONFORME O CPC/73. VIOLAÇÃO AO ART. 460 DO CPC/73. CONFIGURADA. CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO INICIAL E A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBRIGATORIEDADE. MODIFICAÇÃO ULTERIOR DA PRETENSÃO ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ...
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proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Recurso Especial Provido. IV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.734.511/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.)
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