CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.059 - Código Civil / 2002

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Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.059

Lei:CC   Art.:art-1059  

TJ-BA


EMENTA:  
APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: (...) DA PORCIUNCULA BENGHI   D E C I S Ã O Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 63713435) interposto por EXPEDITO ANTONIO BRITO NASCIMENTO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão (ID 62129769) que, proferido pela Quarta Câmara Cível, deu provimento parcial ao apelo manejado pela parte ora recorrente, “apenas para afastar a decadência e, apreciando o mérito da demanda, JULGAM-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.”.   Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea ...
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de indenizar; e inversão do ônus da prova; não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.581.973/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020.).   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 27 de setembro de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva    2º Vice-Presidente   LFC/   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8075962-69.2023.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 28/09/2024)
Acórdão em Apelação | 28/09/2024
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial, id-11580345, interposto por MARYVONNE (...) MALBOUISSON DE MELLO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, id-11580313, que rejeitou a preliminar e, no mérito, julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Aclaratórios, rejeitados, id-11580343. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o Acórdão vergastado violou o artigo 5º, inciso LV...
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entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1863196/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Ação Rescisória, Número do Processo: 0008597-75.2002.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 20/05/2022)
Acórdão em Ação Rescisória | 20/05/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial, id-11580345, interposto por MARYVONNE (...) MALBOUISSON DE MELLO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, id-11580313, que rejeitou a preliminar e, no mérito, julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Aclaratórios, rejeitados, id-11580343. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o Acórdão vergastado violou o artigo 5º, inciso LV...
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entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1863196/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Ação Rescisória, Número do Processo: 0008597-75.2002.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 20/05/2022)
Acórdão em Ação Rescisória | 20/05/2022
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