CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 141 - Código Civil / 2002

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Do Erro ou Ignorância

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Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
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Lei:CC   Art.:art-141  
20/05/2022 TJ-BA Acórdão

Ação Rescisória

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 0008597-75.2002.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AUTOR: MARYVONNE (...) e outros Advogado(s): JOSUELITO (...) (OAB:BA13224-A), (...) (OAB:BA14830), (...) (OAB:BA644-B), EUGENIO (...) KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851-A) REU: (...) Advogado(s): ERICO (...) (OAB:BA7104) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, id-11580345, interposto por MARYVONNE (...) ...
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entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1863196/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Ação Rescisória, Número do Processo: 0008597-75.2002.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 20/05/2022)
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Ação Rescisória

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 0008597-75.2002.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AUTOR: MARYVONNE (...) e outros Advogado(s): JOSUELITO (...) (OAB:BA13224-A), (...) (OAB:BA14830), (...) (OAB:BA644-B), EUGENIO (...) KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851-A) REU: (...) Advogado(s): ERICO (...) (OAB:BA7104) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, id-11580345, interposto por MARYVONNE (...) ...
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entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1863196/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Ação Rescisória, Número do Processo: 0008597-75.2002.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 20/05/2022)
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Ação Rescisória

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 0008597-75.2002.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AUTOR: MARYVONNE (...) e outros Advogado(s): JOSUELITO (...) (OAB:BA13224-A), (...) (OAB:BA14830), (...) (OAB:BA644-B), EUGENIO (...) KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851-A) REU: (...) Advogado(s): ERICO (...) (OAB:BA7104) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, id-11580345, interposto por MARYVONNE (...) ...
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entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 2. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1863196/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Ação Rescisória, Número do Processo: 0008597-75.2002.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 20/05/2022)
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