CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 23 - Código Penal / 1940

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DO CRIME

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Exclusão de ilicitude

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Excesso punível

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 23

Trânsito
Recurso - Trânsito 2024 - Suspensão em categoria distinta, Suspensão da CNH, Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Carro clonado - dublê, Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Interrupção dos prazos na pandemia, Rodízio - Emergência, Emergência, Ausência de notificação prévia, Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Prestação de serviço essencial, Penalidade dupla - Bis in idem, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Restituição do valor pago da multa (Ausência de sinalização na via, Evasão de pedágio - FREE FLOW, Ausência de sinalização na via, Estado de urgência - Prestar socorro, Ausência de sinalização na via, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Ausência de sinalização, Cinto de Segurança, Greve - trancamento e interdição da via, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Falha no sistema automático "Sem parar", Ausência de sinalização na pista, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Veículo parado, Pagamento realizado, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Ausência de descrição - motivação, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Dar passagem a ambulância, acao de obrigacao de fazer transferencia de veiculo, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Conversão proibida, Inexigibilidade de conduta diversa, Carro parado, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Não aferição pelo INMETRO, Ausência do licenciamento do veículo - IPVA, Dirigir manuseando celular)
Trânsito
Defesa Prévia - Multa de Trânsito - Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Restituição do valor pago da multa, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Tempestividade - Interrupção dos prazos na pandemia, Suspensão em categoria distinta, Interrupção dos prazos na pandemia, Carro clonado - dublê, Emergência, Rodízio - Emergência, Prestação de serviço essencial, Penalidade dupla - Bis in idem, Suspensão da CNH (Ausência de sinalização na via, Ausência de sinalização, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Veículo parado, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Conversão proibida, Ausência de sinalização na via, Greve - trancamento e interdição da via, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Falha no sistema automático "Sem parar", Estado de urgência - Prestar socorro, Inexigibilidade de conduta diversa, Ausência de descrição - motivação, Não aferição pelo INMETRO, Dar passagem a ambulância, Ausência de sinalização na via, Carro parado, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Dirigir manuseando celular, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Pagamento realizado, Ausência de sinalização na pista, Cinto de Segurança, Evasão de pedágio)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Lei:CP   Art.:art-23  
25/07/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0531546-42.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: CASSIO JOSE (...) e outros (2) Advogado(s): THALES (...) (OAB:BA49784-A), SERGIO (...) (OAB:BA4368-A), (...) PASSOS (OAB:BA46997-A), (...) GALVAO (OAB:BA61540), (...) SACRAMENTO GALVAO (OAB:BA35379-A), (...) BERENGUER (OAB:SP133727), ANNE (...) BONASSI (...) ...
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serviços à comunidade, na espécie, se mostra mais gravosa até mesmo do que o cumprimento da reprimenda detentiva pela paciente, tratando-se de medida desproporcional, e que não atende às finalidades da suspensão condicional da pena. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para substituir a prestação de serviços à comunidade pela limitação de final de semana como condição da suspensão da pena imposta à paciente. (HC n. 307.103/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)   Assim, nesta última cota também é de rigor aplicar o teor do enunciado da Súmula n° 83 do STJ. Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0531546-42.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 25/07/2022)
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25/07/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0531546-42.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: CASSIO JOSE (...) e outros (2) Advogado(s): THALES (...) (OAB:BA49784-A), SERGIO (...) (OAB:BA4368-A), (...) PASSOS (OAB:BA46997-A), (...) GALVAO (OAB:BA61540), (...) SACRAMENTO GALVAO (OAB:BA35379-A), (...) BERENGUER (OAB:SP133727), ANNE (...) BONASSI (...) ...
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serviços à comunidade, na espécie, se mostra mais gravosa até mesmo do que o cumprimento da reprimenda detentiva pela paciente, tratando-se de medida desproporcional, e que não atende às finalidades da suspensão condicional da pena. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para substituir a prestação de serviços à comunidade pela limitação de final de semana como condição da suspensão da pena imposta à paciente. (HC n. 307.103/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)   Assim, nesta última cota também é de rigor aplicar o teor do enunciado da Súmula n° 83 do STJ. Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0531546-42.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 25/07/2022)
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25/07/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0531546-42.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: CASSIO JOSE (...) e outros (2) Advogado(s): THALES (...) (OAB:BA49784-A), SERGIO (...) (OAB:BA4368-A), (...) PASSOS (OAB:BA46997-A), (...) GALVAO (OAB:BA61540), (...) SACRAMENTO GALVAO (OAB:BA35379-A), (...) BERENGUER (OAB:SP133727), ANNE (...) BONASSI (...) ...
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serviços à comunidade, na espécie, se mostra mais gravosa até mesmo do que o cumprimento da reprimenda detentiva pela paciente, tratando-se de medida desproporcional, e que não atende às finalidades da suspensão condicional da pena. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para substituir a prestação de serviços à comunidade pela limitação de final de semana como condição da suspensão da pena imposta à paciente. (HC n. 307.103/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)   Assim, nesta última cota também é de rigor aplicar o teor do enunciado da Súmula n° 83 do STJ. Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0531546-42.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 25/07/2022)
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 DA IMPUTABILIDADE PENAL

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