CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 78 - Código Penal / 1940

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DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Art. 77 oculto » exibir Artigo
Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.
§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).
§ 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
a) proibição de freqüentar determinados lugares;
b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 78

Lei:CP   Art.:art-78  

TJ-SP Ameaça


EMENTA:  
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA e VIAS DE FATO - Configuração. Autoria e materialidade comprovadas. Prova segura. Declarações da vítima e depoimentos das testemunhas em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do réu isolada - Condenação mantida. PENAS E REGIME DE CUMPRIMENTO - Base acima do patamar no crime de ameaça. Emprego de arma de fogo (1/6). Base da contravenção no mínimo - Agravante do artigo 61, II, "f", do CP (1/6) - Concurso material - Regime aberto - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (CP, art. 44, I e III; e Súmula nº 588 do STJ) - Suspensão condicional da pena (CP, art. 78, § 2º, "a", "b" e "c", do Código Penal) - Apelo desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500350-03.2020.8.26.0069; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 22/07/2022; Data de Registro: 22/07/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 22/07/2022

TJ-SP Furto


EMENTA:  
Apelação. Roubo tentado. Sentença parcialmente procedente. Desclassificação para furto tentado. Recurso do Ministério Público. 1. Pleito objetivando a condenação pelo delito de roubo. Cabimento. Acusado que se aproximou da vítima, abordou-a e passou a exigir a entrega de seu aparelho celular, valendo-se de reiterados gritos. Ação intimidatória capaz de incutir medo na ofendida. Grave ameaça comprovada. 2. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Redução da reprimenda em 2/3 por força da tentativa. 3. Regime aberto mantido. Concessão do sursis. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 77, do Código Penal. Aplicação das condições previstas no art. 78, §1º, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500845-15.2022.8.26.0542; Relator (a): Marcos Alexandre Coelho Zilli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jandira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 03/09/2022; Data de Registro: 03/09/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 03/09/2022

TJ-SP Roubo


EMENTA:  
Apelação. Tentativa de roubo. Recurso da defesa. 1. Materialidade e autoria confirmadas pelas palavras da vítima e da testemunha ocular, bem como pelos depoimentos do policial militar responsável pela prisão em flagrante. Réu confesso. 2. Pleito objetivando a desclassificação para o delito de furto. Impossibilidade. Acusado que desferiu dois murros na vítima durante a ação delitiva para que soltasse a bolsa. Presença das elementares do roubo. Violência física direcionada à vítima comprovada. 3. Dosimetria. Maus antecedentes reconhecidos em sentença. Acusado beneficiado da suspensão condicional do processo. Extinção da punibilidade por força do cumprimento das condições impostas. Impossibilidade de reconhecimento dos maus antecedentes. Precedentes do STJ. Tentativa corretamente reconhecida e aplicada no patamar máximo. Regime aberto mantido. 4. Concessão do sursis. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 77, do Código Penal. Aplicação das condições previstas no art. 78, §1º, do Código Penal. 5. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500569-58.2020.8.26.0540; Relator (a): Marcos Alexandre Coelho Zilli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 28/04/2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 28/04/2021
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