CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 78 - Código Penal / 1940

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DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Art. 77 oculto » exibir Artigo
Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.
§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).
§ 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
a) proibição de freqüentar determinados lugares;
b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 78

LeiCP   Art.art-78  

TRF-2


ACÓRDÃO
PENAL. ESTELIONATO. SAQUE FRAUDULENTO DA CONTA VINCULADA DO FUNDO DE GARANTIA E TEMPO DE SERVIÇO. ATIPICIDADE. PENA SUBSTITUTIVA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1. A retirada antecipada, de forma fraudulenta, dos valores da conta vinculada do FGTS causa danos à Caixa Econômica Federal, que é a responsável por gerir tais quantias, as quais são vinculadas a programas sociais, cuja implementação fica comprometida, configurando tal conduta, pois, o delito tipificado no artigo 171, § 3º, do Código Penal. 2. Considerando o valor do efetivo prejuízo suportado pela Caixa Econômica Federal, de R$ 3.488,58, o quantum fixado na sentença não se mostra excessivo, visto que, além da possibilidade de parcelamento, é adequado à prevenção e reprovação do crime. 3. Afastada a aplicação analógica do artigo 78, § 1º, do Código Penal, eis que inexiste incompatibilidade no cumprimento simultâneo das penas impostas na sentença - de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. 4. Negado provimento ao recurso. (TRF-2, Apelação Criminal n. 00121279220094025001, Relator(a): Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE, Assinado em: 28/06/2022)
28/06/2022 • Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-MG


ACÓRDÃO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CRIME DE AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. OMISSÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENAL. CONDIÇÕES. ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS. 1. O Código Penal possibilita a substituição do "sursis" simples pelo especial e não a sua cumulação. 2. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 78, §1º, do Código Penal, de rigor o decote das condições atinentes ao "sursis" especial. (TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr 1.0000.25.463592-3/002, Relator(a): Des.(a) Paulo Calmon Nogueira da Gama, julgamento em 02/09/2026, publicação da súmula em 03/09/2026)
03/09/2026 • Acórdão em Embargos de Declaração-Cr
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