Art. 43 oculto » exibir Artigo
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 2 ºNa condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3 ºSe o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
§ 4 ºA pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
§ 5 ºSobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
Arts. 45 ... 48 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 44
Artigos Jurídicos sobre Artigo 44
Geral
23/07/2019
Quais são os principais erros cometidos por advogados?
Quer saber como evitar erros que podem prejudicar sua atuação num processo? Então, leia este post!Decisões selecionadas sobre o Artigo 44
Súmulas e OJs que citam Artigo 44
STJ Tema Repetitivo 20 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.
Tese Firmada: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). 1. Imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial para concessão do regime aberto. 2. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB).
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PENAL
(STJ, Tema Repetitivo 20, publicada em 20/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.
Tese Firmada: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). 1. Imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial para concessão do regime aberto. 2. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB).
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PENAL
(STJ, Tema Repetitivo 20, publicada em 20/10/2023)
20/10/2023 •
Tema
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STF Súmula Vinculante 59 do STF
SÚMULA VINCULANTE
É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.
(STF, Súmula Vinculante nº 59)
27/10/2023 •
Súmula Vinculante
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA