CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 44 - Código Penal / 1940

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DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

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Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II - o réu não for reincidente em crime doloso;
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 1 º(VETADO)
§ 2 ºNa condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3 ºSe o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
§ 4 ºA pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
§ 5 ºSobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
Arts. 45 ... 48 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 44

Penal
Agravo em Execução Penal - Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Data base, Prisão provisória, Exame criminológico desfavorável, Pai - (Homem único responsável pela criança), Direito em recorrer em liberdade, Conversão de pena, Pena restritiva de direitos em pecuniária, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, intimação em nome de Advogado substabelecido, Nulidade processual - Falha na intimação, Prisão preventiva superior a 90 dias, Irretroatividade de lei mais gravosa, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Crime hediondo - Art. 83, inc. V, Gravidade da pena, Pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Inexistência de sistema de monitoramento, Livramento condicional, Com filho de até 12 anos incompletos, Progressão de Regime, Mãe (Mulher com filho), Pedido de saída temporária, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Reincidente em crime doloso - Art. 83, inc. II, Condenado não reincidente em crime doloso - Art. 83, inc. I, Abatimento da pena pecuniária da fiança paga, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Doença grave, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Medidas socioeducativas de Internação, Prisão preventiva em prisão domiciliar, Nulidade - Decisão não fundamentada, Crime hediondo, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Pertencente a Grupo de Risco, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Estabelecimento Prisional com superlotação, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade

Artigos Jurídicos sobre Artigo 44

Quais são os principais erros cometidos por advogados? - Geral
Geral 23/07/2019
Quer saber como evitar erros que podem prejudicar sua atuação num processo? Então, leia este post!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 44


Súmulas e OJs que citam Artigo 44

LeiCP   Art.art-44  

STJ Tema Repetitivo 20 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.

Tese Firmada: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). 1. Imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial para concessão do regime aberto. 2. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB).

Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PENAL

(STJ, Tema Repetitivo 20, publicada em 20/10/2023)
20/10/2023 • Tema
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STF Súmula Vinculante 59 do STF


SÚMULA VINCULANTE
É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal. (STF, Súmula Vinculante nº 59)
27/10/2023 • Súmula Vinculante
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STJ Súmula 493 do STJ


SÚMULA
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. (Súmula n. 493, Terceira Seção, julgado em 8/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
13/08/2012 • Súmula
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

Arts.. 49 ... 52  - Seção seguinte
 DA PENA DE MULTA

DAS ESPÉCIES DE PENA (Seções neste Capítulo) :