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Súmula 588 do STJ
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 588
STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI 11.340/2006). CRIME FORMAL E DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES VIOLAÇÃO DA ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IRRELEVÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 588/STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). MEDIDA CONCRETAMENTE ...
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.../STJ.
3. Nos termos da Súmula 588/STJ, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
4. O indeferimento do sursis revela-se juridicamente adequado quando a suspensão da execução da pena, no caso concreto, constitui medida mais gravosa que a própria sanção imposta.
5. Recurso especial desprovido.
(STJ, REsp n. 2.254.350/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS (SÚMULA 588/STJ). AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. Em razões, a Defesa sustenta inexistir fundamento para aplicação da Súmula 7...
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... decisum e incidência da Súmula 182/STJ.
2. A prática de infração penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da Súmula 588/STJ.
Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 588 Jurisprudência relevante citada:AgRg no AREsp 2172127/SP, Relator Ministro João Batista Moreira, Data de Julgamento 14/03/2023, Quinta Turma;
(STJ, AgRg no AREsp n. 3.170.823/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA