CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 44 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

Art. 43 oculto » exibir Artigo
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II - o réu não for reincidente em crime doloso;
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 1 º(VETADO)
§ 2 ºNa condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3 ºSe o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
§ 4 ºA pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
§ 5 ºSobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
Arts. 45 ... 48 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 44

Penal
Agravo em Execução Penal - Nulidade processual - Falha na intimação, Pena restritiva de direitos em pecuniária, Gravidade da pena, Pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, Irretroatividade de lei mais gravosa, intimação em nome de Advogado substabelecido, Prisão preventiva superior a 90 dias, Progressão de Regime, Inexistência de sistema de monitoramento, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Abatimento da pena pecuniária da fiança paga, Medidas socioeducativas de Internação, Livramento condicional, Pedido de saída temporária, Crime hediondo, Nulidade - Decisão não fundamentada, Doença grave, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Exame criminológico desfavorável, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Com filho de até 12 anos incompletos, Reincidente em crime doloso - Art. 83, inc. II, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Prisão provisória, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Direito em recorrer em liberdade, Mãe (Mulher com filho), Condenado não reincidente em crime doloso - Art. 83, inc. I, Pai - (Homem único responsável pela criança), Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Crime hediondo - Art. 83, inc. V, Pertencente a Grupo de Risco, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Estabelecimento Prisional com superlotação, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Conversão de pena, Data base, Prisão preventiva em prisão domiciliar

Artigos Jurídicos sobre Artigo 44

Quais são os principais erros cometidos por advogados? - Geral
Geral 23/07/2019

Quais são os principais erros cometidos por advogados?

Quer saber como evitar erros que podem prejudicar sua atuação num processo? Então, leia este post!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 44

 
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DO ART. 189 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. A publicidade dos atos processuais é a regra (art. 93, IX, da Constituição Federal). Só excepcionalmente o processo pode correr em regime de publicidade especial, vale dizer, sob segredo de justiça, caso em que o acesso aos atos processuais é restrito às partes e aos seus procuradores, notadamente quando o interesse público o exigir ou a demanda versar sobre direito de família. Não verificada a presença de qualquer hipótese exceptiva, a só juntada aos autos de documentos contábeis da empresa não justifica a tramitação em regime de publicidade especial (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.047282-7, Quinta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 14-06-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0154131-65.2015.8.24.0000, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2017)(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11163778)

TJ-SP   15/02/2019
DESACATO e DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. Recurso defensivo. Absolvição geral. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Condutas típicas. DESACATO: norma que não conflita com a Convenção Americana de Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678/1992. Direito à liberdade de pensamento e expressão que não é absoluto e não pode servir de menosprezo a funcionário público no exercício de sua função. DOSIMETRIA: readequação da fração operada a título de reincidência. Penas diminuídas. Pretendida substituição da privativa por restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44, § 3º. Inviabilidade. Regime mantido. PROVIMENTO PARCIAL.(TJSP; Apelação Criminal 1500032-90.2018.8.26.0618; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taubaté - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/02/2019; Data de Registro: 15/02/2019)

TJ-SP   23/09/2019
DESACATO - compatibilidade com o Pacto de San Jose da Costa Rica - entendimento do STJ. DESACATO - materialidade - prova oral confirma que foi desacato funcionário público no exercício da função. DESACATO - autoria - policiais que confirmam a prática delitiva - validade - dolo demonstrado no caso concreto. PENA - primeira fase - pena mantida no mínimo - segunda fase - reincidência - mantença - terceira fase - ausência de circunstâncias - regime aberto - mantença - substituição mantida.(TJSP; Apelação Criminal 0010270-02.2015.8.26.0635; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/09/2019; Data de Registro: 23/09/2019)

TJ-MS   27/10/2016
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CTB)- PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA - AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO) - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA POR PROPORCIONALIDADE - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. (...) Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP, se os elementos concretos relacionados à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, aos motivos e circunstâncias do delito tiveram fundamentação genérica ou inerente ao próprio tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base tais moduladoras. III. Cabe a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, se preenchidos requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal. IV. Se durante todo o processo o Apelante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual, provada está sua hipossuficiência, logo, deve ficar isento das custas e despesas processuais Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido. (TJ-MS - APL: 00069376220138120001 MS 0006937-62.2013.8.12.0001, Relator: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha, Data de Julgamento: 25/10/2016, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 27/10/2016)


Súmulas e OJs que citam Artigo 44


Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

Arts.. 49 ... 52  - Seção seguinte
 DA PENA DE MULTA

DAS ESPÉCIES DE PENA (Seções neste Capítulo) :