CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 620 - CPP / 1941

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DOS EMBARGOS

Art. 619 oculto » exibir Artigo
Art. 620. Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.
§ 1º O requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente de revisão, na primeira sessão.
§ 2º Se não preenchidas as condições enumeradas neste artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 620

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 620

Lei:CPP   Art.:art-620  
Publicado em: 15/02/2022 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
    PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 619 E 620, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO. PRONUNCIAMENTO SOBRE A AUTORIA DO EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. As hipóteses de cabimento do recurso de Embargos de Declaração estão elencadas no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de ambiguidade, de obscuridade, de contradição ou de omissão. De regra, não se admite a oposição de Embargos Declaratórios com o objetivo de modificar o julgado, ...
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análise conjunta das diversas provas produzidas no curso da persecução penal. Importa rememorar que nos crimes de moeda falsa o dolo, quando não há confissão, só pode ser comprovado pela análise das circunstâncias em que o fato ocorreu, uma vez que não é possível ingressar na consciência do agente delitivo. Em tais casos, quando os elementos de convicção apontam de modo firme na direção da ciência da contrafação e o réu, em sentido contrário, sustenta sua inocência, apresentando versão segundo a qual desconhecia a falsidade das notas, cabe a ele comprovar suas assertivas, o que traduz simples aplicação do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal. Rejeitados os Embargos de Declaração opostos. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0006405-37.2012.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 11/02/2022, Intimação via sistema DATA: 15/02/2022)
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Publicado em: 08/11/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
  PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGOS 619 E 620, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO. AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ARTIGO 62, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ENFRENTAMENTO DO TEMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÕES NÃO ACOLHIDOS. As hipóteses de cabimento do recurso de Embargos de Declaração estão elencadas nos artigos 619 e 620, ambos do Código de Processo Penal...
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Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça. Mesmo tendo os Aclaratórios finalidade de prequestionar a matéria decidida objetivando a apresentação de recursos excepcionais, imperioso que haja no julgado recorrido qualquer um dos vícios constantes do art. 619, anteriormente mencionado. No caso concreto, não há qualquer obscuridade, ambiguidade, contradição e/ou omissão no v. Acórdão examinado, uma vez que expressamente decidiu-se pela manutenção do reconhecimento da agravante genérica prevista no artigo 62, inciso IV, do Código Penal, concernente ao delito de contrabando de cigarros. Rejeitados os Embargos de Declaração opostos. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0004187-14.2013.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 04/11/2021, Intimação via sistema DATA: 08/11/2021)
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Publicado em: 04/03/2022 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
  PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGOS 619 E 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,  AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EVENTUAL APLICAÇÃO DOS TERMOS DO ARTIGO 89 DA LEI N.º 9.099/1995. RECURSO REJEITADO. As hipóteses de cabimento do recurso de Embargos de Declaração estão elencadas no artigo 619 do Código de Processo Penal, ...
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Tribunal de Justiça. Tendo os aclaratórios finalidade de prequestionar a matéria decidida objetivando a apresentação de recursos excepcionais, imperioso que haja no julgado recorrido qualquer um dos vícios constantes do artigo 619 do CPP. Em não se tratando de declaração de inconstitucionalidade do tipo penal previsto no artigo 273, caput, do Código Penal, mas, sim da norma que lhe alterou o preceito secundário, não há se falar em nulidade da condenação. Não se observa, no acórdão embargado, qualquer ambiguidade, contradição, obscuridade e/ou omissão que deva ser sanada. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0006883-19.2015.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 25/02/2022, DJEN DATA: 04/03/2022)
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