CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 28 - Código Penal / 1940

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DA IMPUTABILIDADE PENAL

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Emoção e paixão

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;

Embriaguez

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 28

Lei:CP   Art.:art-28  
Publicado em: 26/07/2019 TJ-PR Acórdão

APELAÇÃO CRIME

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIME. FURTO (ARTIGO 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO ANTE O ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO APELANTE QUANDO DO COMETIMENTO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE PENAL DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, II DO CÓDIGO PENAL. INAPLICÁVEL AO CASO O ARTIGO 28, § 1°, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0014141-85.2015.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Juiz Antônio Carlos Ribeiro Martins - J. 18.07.2019)
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Publicado em: 27/10/2022 TJ-RS Acórdão

Apelação - Ameaça

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PROVA DA OCORRÊNCIA DO DELITO E DE SUA  AUTORIA. VÍTIMA QUE FUGIU DE CASA, COM O FILHO NO COLO, BUSCANDO REFÚGIO EM UMA AGROPECUÁRIA, ONDE PERMANECEU ATÉ A CHEGADA DA BRIGADA MILITAR NO LOCAL. DEPOIMENTO PRESTADO PELA OFENDIDA EM JUÍZO, QUE PERMANECEU INALTERADO AO LONGO DO PROCESSO. ESPECIAL VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU QUE CONFESSOU PARCIALMENTE A AMEAÇA VERBAL PROFERIDA. O FATO DE ESTAR O RÉU, SUPOSTAMENTE ALTERADO NA OCASIÃO, PROFERINDO PALAVRAS NO "CALOR DO MOMENTO", OU ATÉ MESMO EMBRIAGADO, NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DO CRIME. A ÚNICA FORMA DE EMBRIAGUEZ CAPAZ DE ISENTAR O AGENTE DE PENA É A COMPLETA, FORTUITA OU POR FORÇA MAIOR, NOS TERMOS DO ART.28, §1º DO CÓDIGO PENAL, E NÃO A VOLUNTÁRIA (ART. 28, INC. II DO CÓDIGO PENAL), COMO OCORREU NO CASO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DO SURSIS BIENAL AO APELANTE, MEDIANTE CONDIÇÕES. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50010045720228210033, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luciano Andre Losekann, Julgado em: 20-10-2022)
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Publicado em: 22/03/2024 TJ-RS Acórdão

Apelação - Contra a Mulher

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE PELA EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. INCABÍVEL. IRRELEVÂNCIA DA RECONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO INTERVENÇÃO MÍNIMA. INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. INVIÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE PELA EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. INCABÍVEL. A defesa limitou-se a relatar que o acusado não tinha capacidade de entender a ilicitude à época dos fatos, argumentos estes que não possuem o condão de afastar a tipicidade da conduta. Isso porque o fato do increpado ter alcançado algum estágio de embriaguez decorrente de álcool ou, ainda mesmo, por simples exaltação dos ânimos não é impedimento ao reconhecimento do crime, pois não há evidências de que tal estado tenha ...
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Vai afastada, portanto, a tese defensiva. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INCABÍVEL. A finalidade da Lei Maria da Penha é a proteção de mulheres das agressões e ameaças no âmbito doméstico, portanto, no caso em que evidenciada a ofensa ao bem jurídico tutelado, não há como aplicar o referido princípio. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. Inviável a desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, uma vez que somente é autorizada a aplicação subsidiária do art. 21, da Lei nº 3.688/41, quando inexistir ofensa à integridade física da pessoa agredida, o que não é o caso dos autos. PREQUESTIONAMENTO. Prequestionadas as matérias ventiladas. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50025513120208210057, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 18-03-2024)
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