CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 45 - Código Penal / 1940

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DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

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Conversão das penas restritivas de direitos
Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.
§ 1 ºA prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
§ 2 ºNo caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.
§ 3 ºA perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.
§ 4 º(VETADO)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 45

Lei:CP   Art.:art-45  
Publicado em: 11/03/2022 TJ-RS Acórdão

Apelação - Leve

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA. ARTIGO 110, § 1° DO CÓDIGO PENAL. PUNIBILIDADE EXTINTA. ARTIGO 107, IV DO CÓDIGO PENAL. 1. No que tange ao delito de lesões corporais, o denunciado foi condenado à pena de 03 (três) meses de detenção, de modo que a sua pena prescreve em 03 (três) anos, conforme dita o artigo 109, VI do Código Penal. A denúncia foi recebida em 30 de fevereiro de 2017 e a ...
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sem dúvida, situação de perigo à sociedade, seja pela possibilidade de eventual acidente, seja pela indução à prática de outros delitos. Do mesmo modo, não há que se falar em insignificância de 10 (dez) cartuchos de munição de calibre .38 SPL e de 14 (quatorze) cartuchos de munição calibre .38 SPL TREINA. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui julgado no sentido de que somente é possível a aplicação do princípio da insignificância nos casos em que há apreensão de quantidade ínfima de munições. 4. No que concerne ao pedido relativo à substituição da pena privativa de liberdade (um ano de detenção) por restritiva de direitos, entendo que é caso de provimento, visto que a punibilidade quanto ao crime lesões corporais qualificada pela violência doméstica foi extinta. Apelo parcialmente provido. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50020834420168210013, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em: 10-03-2022)
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Publicado em: 11/04/2024 TJ-MG Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL - DECOTE - NECESSIDADE - FUNDAMENTO INIDÔNEO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - IRRELEVÂNCIA. Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. A finalidade do agente de obter dinheiro para a aquisição de entorpecentes não é fundamento idôneo para o reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso ii, alínea "b", do Código Penal. A prestação pecuniária, segundo o §1º do art. 45 do Código Penal, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 01 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. Considerando a adequação da prestação pecuniária, notadamente pelo fato de que restou fixada em seu mínimo legal, não há que se falar em sua redução. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.24.013835-4/001, Relator(a): Des.(a) Anacleto Rodrigues, julgamento em 11/04/2024, publicação da súmula em 11/04/2024)
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Publicado em: 04/03/2021 TJ-MS Acórdão

Apelação Criminal - Apropriação indébita

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE PROFISSÃO - PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS JÁ OPERADA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - QUANTUM DE EXASPERAÇÃO - FRAÇÃO DE 1/8 PARA CADA MODULADORA - CONTINUIDADE DELITIVA - AUMENTO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ - PENA MANTIDA - PRELIMINAR ACOLHIDA - PARCIAL CONHECIMENTO - DESPROVIDO, COM O PARECER. Se a benesse do art. 44 do Código Penal já foi concedida pela sentença recorrida, o apelo defensivo carece de interesse recursal quanto ao pedido de ...
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PRIORITARIAMENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 45, §1º, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO. O artigo 45, §1º, do Código Penal estabelece uma ordem prioritária na destinação da prestação pecuniária, pois procura atender atender primeiramente a vítima, e na falta desta, seus dependentes, destinando a prestação pecuniária por último, em favor de entidades públicas ou privadas com destinação social, caso o crime não gere prejuízos à vítima. Recurso conhecido e provido, com o parecer, a fim de destinar o pagamento da prestação pecuniária às vítimas. (TJMS. Apelação Criminal n. 0029978-87.2015.8.12.0001,  Campo Grande,  3ª Câmara Criminal, Relator (a):  Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz, j: 26/02/2021, p:  04/03/2021)
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 DA PENA DE MULTA

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