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EXMO. SR. DR. PRMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DA COMARCA DE


Autos nº


, Advogado, , inscrito na OAB/ sob o nº, com endereço profissional na , vem, respeitosamente, requerer seja viabilizado o

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

em favor de , , , , residente e domiciliado na , pelas razões de fato e fundamentos que passa a expor.


DO CABIMENTO

Por se tratar de alteração recente introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o ANPP previsto no Art. 28-A do CPP deve ser oferecido a todos os acusados que atendam os requisitos legais.

Isso porque se trata de direito subjetivo do réu, uma vez que a lei trouxe benefício não só no âmbito processual penal, mas também no direito material penal, tais como não responder ação penal, não ser condenado, manter a folha penal sem incidências, viabilizado com a tipificação do acordo de não-persecução penal pelo pacote anticrime, que usualmente já era adotado por força da Resolução nº 181/2017 do CNMP.

Assim, considerando o pleno atendimento aos requisitos legais, requer seja intimado promovido o Acordo de Não-Persecução Penal, nos moldes do acordo proposto em anexo.

DOS FATOS

Trata-se de processo visando apurar delito de , que teria ocorrido no dia , nesta cidade e comarca.

Instaurou-se o devido procedimento para apurar a ocorrência, a qual .

Assim, cabível sejam considerados os requisitos atendidos visando o benefício da norma mais vantajosa ao acusado.

DO DIREITO

Encerrada a fase investigatória, e não sendo o caso de arquivamento do processo, observados os requisitos legais, pode ser oferecido acordo de não-persecução penal pelo Ministério Público, conforme expressa previsão do Art. 28-A do CPP.

Tratando-se de lei mais vantajosa ao acusado, deve ser aplicada de imediato, independente da fase que o processo se encontra, pelo princípio da retroatividade de lei benigna ao Réu previsto no art. 5º, inc. XL, da Constituição Federal.

Nesse sentido é a redação do Código Penal:

Art. 2º (...) Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

Para tanto, urge destacar que o acusado atende a todos os requisitos legais para fins da não-persecução penal, nos termos do Art. 28-A, §2º do CPP, quais sejam:

I - Não é cabível, ao referido delito, transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - O acusado não é reincidente e não possui elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - O acusado não foi beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

DOS PEDIDOS

    TERMO DE ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL

    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO INVESTIGADO

    CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO

    CLÁUSULA QUINTA - DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO

    CLÁUSULA SEXTA - DA ACEITAÇÃO

    CLÁUSULA SÉTIMA - DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO



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