EXMO. SR. DR. PRMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DA COMARCA DE
Autos nº
, Advogado, , inscrito na OAB/ sob o nº, com endereço profissional na , vem, respeitosamente, requerer seja viabilizado o
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
em favor de , , , , residente e domiciliado na , pelas razões de fato e fundamentos que passa a expor.
DO CABIMENTO
Por se tratar de alteração recente introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o ANPP previsto no Art. 28-A do CPP deve ser oferecido a todos os acusados que atendam os requisitos legais.
- Desta forma, não só aos casos em que ainda não houve ajuizamento da ação penal, como também aos processos em andamento, como no presente caso.
Isso porque se trata de direito subjetivo do réu, uma vez que a lei trouxe benefício não só no âmbito processual penal, mas também no direito material penal, tais como não responder ação penal, não ser condenado, manter a folha penal sem incidências, viabilizado com a tipificação do acordo de não-persecução penal pelo pacote anticrime, que usualmente já era adotado por força da Resolução nº 181/2017 do CNMP.
Assim, considerando o pleno atendimento aos requisitos legais, requer seja intimado promovido o Acordo de Não-Persecução Penal, nos moldes do acordo proposto em anexo.
DOS FATOS
Trata-se de processo visando apurar delito de , que teria ocorrido no dia , nesta cidade e comarca.
Instaurou-se o devido procedimento para apurar a ocorrência, a qual .
Assim, cabível sejam considerados os requisitos atendidos visando o benefício da norma mais vantajosa ao acusado.
DO DIREITO
Encerrada a fase investigatória, e não sendo o caso de arquivamento do processo, observados os requisitos legais, pode ser oferecido acordo de não-persecução penal pelo Ministério Público, conforme expressa previsão do Art. 28-A do CPP.
Tratando-se de lei mais vantajosa ao acusado, deve ser aplicada de imediato, independente da fase que o processo se encontra, pelo princípio da retroatividade de lei benigna ao Réu previsto no art. 5º, inc. XL, da Constituição Federal.
Nesse sentido é a redação do Código Penal:
Art. 2º (...) Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
Para tanto, urge destacar que o acusado atende a todos os requisitos legais para fins da não-persecução penal, nos termos do Art. 28-A, §2º do CPP, quais sejam:
I - Não é cabível, ao referido delito, transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - O acusado não é reincidente e não possui elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - O acusado não foi beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
DOS PEDIDOS
TERMO DE ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO INVESTIGADO
CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
CLÁUSULA QUINTA - DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO
CLÁUSULA SEXTA - DA ACEITAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO