TERMO DE ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL
PIC/IP/Autos nº
Investigado:
Considerando recente alteração introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), prevendo o ANPP por meio do Art. 28-A do CPP, como um instrumento de economia processual e celeridade na distribuição da Justiça, a qual só se materializa na efetiva proteção dos bens tutelados pelo Estado e na repressão aos delitos;
Considerando a importância de todas as formas de resolução de conflitos, tais como a Justiça Restaurativa que inaugura modelo processual diverso do proposto no Código de Processo Penal, mitigando o princípio da obrigatoriedade da ação penal;
Considerando o pleno atendimento aos requisitos legais previstos no Art. 28-A do CPP;
Considerando, por fim, que o consenso entre as partes privilegia um ambiente de racionalidade, em plena demonstração de eficácia ao estado Democrático de Direito, apresentando vantagens recíprocas, em prol da punibilidade e igualmente razoabilidade, propõe o presente Termo de Não-Persecução Penal.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE , por meio do Promotor de Justiça da comarca de , no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei nº 8.625/93, e , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na Rua , na cidade de , devidamente assistido por seu advogado constituído, que abaixo subscreve, FORMALIZAM e FIRMAM o presente acordo de não-persecução penal nos termos seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente acordo de não-persecução penal tem por objeto o fato ocorrido no dia , no qual que, em tese, se amolda ao previsto no artigo
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONFISSÃO
2.1 Nos termos da transcrição da confissão, obtida junto à em anexo, o INVESTIGADO firma confissão detalhada e formal dos fatos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO INVESTIGADO
3.1 Por intermédio deste acordo, o INVESTIGADO se compromete a:
- 3.1.1 Reparar integralmente a vítima por meio de , parcelado em ;
- 3.1.2 Restituir o à vítima, no prazo de ;
- 3.1.3 Renuncia voluntariamente o
- Comunicar ao Ministério Público acerca de eventual mudança de endereço ou número de telefone.
- 3.1.3 Prestar serviços à comunidade por período correspondente a , por horas por semana, junto à , inscrita no CNPJ , no endereço indicar endereço, junto à sua comunidade, por meio de ;
- 3.1.3 Pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do Art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;
3.2 O INVESTIGADO se compromete ainda comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independente de notificação ou aviso prévio, apresentando imediatamente justificativa para o eventual não cumprimento do acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
4.1 No caso de descumprimento do acordo e, ausente qualquer justificativa no prazo de 15 dias, poderá o Ministério Público, em sendo o caso, oferecer a denúncia.
CLÁUSULA QUINTA - DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO
5.1 Diante do cumprindo integralmente o acordo, o Ministério Público promoverá o arquivamento da investigação, com o requerimento de extinção da punibilidade ao investigado.
5.2 A celebração do presente acordo, bem como o seu cumprimento não constarão em certidão de antecedentes criminais, salvo para verificação de requisito para concessão de novo benefício.
CLÁUSULA SEXTA - DA ACEITAÇÃO
6.1 O INVESTIGADO, assistido por seu defensor, declara a aceitação ao presente acordo de livre e espontânea vontade e, por estarem concordes, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual forma, teor e valor jurídico.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
7.1 Para integral produção de seus efeitos, os proponentes submetem o presente acordo à apreciação do Judiciário para fins de homologação.
7.2 Caso não homologado o acordo, os fatos e provas autoincriminatórias não poderão ser utilizadas em desfavor do INVESTIGADO.
Por estarem acordadas as partes, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor.
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