CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 141 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Arts. 138 ... 140 ocultos » exibir Artigos

Disposições comuns

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código.
§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
§ 2º - (VETADO).
§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
Arts. 142 ... 145 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 141


Decisões selecionadas sobre o Artigo 141

TJ-SP   15/03/2022
DIFAMAÇÃO - Pretendida aplicação do ANPP - Não cabimento - Querelado que, no momento adequado, recursou a proposta - Sentenciamento do feito a impedir sua reapresentação - Preliminar rejeitada - Absolvição de rigor - Manifestação feita pelo querelado que não configura o crime de difamação - Inexistência de preciso, concreto e determinado - Ausência de animus diffamandi - Conversa particular, mantida no âmbito doméstico - Recurso provido para absolver por atipicidade da conduta. (TJSP; Apelação Criminal 1004444-15.2016.8.26.0482; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022)

TJ-RS   02/09/2019
DIFAMAÇÃO. ART. 139, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Não demonstrado o intento da ré em difamar a honra da vítima, uma vez que o conteúdo da publicação por ela feita na rede social Facebook externa uma crítica (animus criticandi) à ação perpetrada pelo querelante (mau atendimento em seu restaurante), o que não caracteriza o delito de difamação, porquanto excluído o elemento subjetivo do crime. Expressões tecidas que, apesar de pouco corteses e de forte retórica, não se mostraram ofensivas à honra alheia. Inexistência de menção ao nome do indivíduo ou estabelecimento a quem foi dirigida a postagem, não se cogitando justificar que o estabelecimento é amplamente conhecido pelo tipo de refeição que serve. Conjunto da prova que se preocupou em demonstrar a falsidade ou inexistência do fato imputado ao querelante, o que é irrelevante para a configuração da difamação. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 71008751133, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em: 02-09-2019)

TJ-SP   30/06/2023
Difamação (art. 139 do CP). Rejeição da queixa-crime. Insurgência da querelante. Pedido de reforma da sentença proferida pelo Juízo a quo, a fim de receber a inicial acusatória. Descabimento. Ausência de justa causa para a ação penal. Provas juntadas inábeis a elencar indícios mínimos de autoria. Ausência de elementos que afirmem a eventual configuração do crime de injúria. Suposta declaração da querelada que não permite aferir o dolo de difamar. Recurso não provido. Manutenção da sentença de primeiro grau. (TJSP; Apelação Criminal 1012273-25.2022.8.26.0001; Relator (a): Flavia Castellar Oliverio; Órgão Julgador: Turma Criminal; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023)

TJ-SP   31/05/2023
DIFAMAÇÃO. Artigo 139, caput c.c. o artigo 141, inciso III, do CP. Condenação à pena de 4 meses de detenção e 13 dias-multa. Prazo prescricional de três anos. Inteligência do artigo 109, inciso VI, do CP. Lapso transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. Extinção da punibilidade com base no artigo 107, inciso IV c.c. o artigo 110, § 1º, do CP, prejudicado o mérito recursal. (TJSP; Apelação Criminal 1003380-93.2019.8.26.0019; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Americana - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023)




Jurisprudências atuais que citam Artigo 141

Arts.. 146 ... 149-A  - Seção seguinte
 DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Capítulos neste Título) :