Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 128 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do JuizLEI REVOGADA

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Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 128

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-128  

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. DECISÃO RESCINDENDA QUE JULGOU A QUESTÃO COM RELAÇÃO APENAS À COFINS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMAS PROCESSUAIS. 1. Impossível sustentar que o julgado rescindendo decidiu incorretamente a questão relativa à ampliação da base de cálculo do PIS, uma vez que nada decidiu sobre essa contribuição social. 2. Trazidas alegações de violação à literalidade apenas de normas de direito material, correta a negativa de seguimento da ação. 3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente estabelecidos, fixando-os em 11% do valor da causa devidamente atualizado. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF, AR 2042 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 14/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 26-03-2020 PUBLIC 27-03-2020)
27/03/2020 • Acórdão em AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 165, 458, III, e 460, do CPC/1973. VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. AÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ...
+148 PALAVRAS
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transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar literal disposição de lei. Nesse caso, a ação rescisória tem fundamento na existência de erro crasso na aplicação do direito, não servindo para a reinterpretação da questão ou do conteúdo probatório, tampouco como sucedâneo recursal. 4. Deixando o agravante de demonstrar desacerto na decisão agravada, por meio da qual foi julgada improcedente a ação rescisória proposta, deve prevalecer a conclusão outrora alcançada. 5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt na AR n. 3.594/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
25/11/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
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