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Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
§ 1º Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
§ 2º Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 492
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. OFENSAS A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO DO BEM FURTADO. VOLUNTARIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Apesar da oposição dos embargos de declaração, as disposições contidas nos arts. 492, 521 e 522 do Código Civil não foram debatidas pelo Tribunal local, não bastando que a parte as cite em seus respectivos recursos. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A ausência de comprovação do requisito objetivo relativo à voluntariedade da restituição do bem furtado impede, por si só, o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no AREsp n. 2.021.615/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
TRF-1
ACÓRDÃO
VOTO/EMENTADIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO AUTOR. DANO MORAL. ESTORNO DO VALOR DO BEM ENCOMENDADO. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS CORREIOS. REFORMA SENTENÇA PARA EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONHECE E DÁ PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. Trata-se de recurso interposto pela parte AUTORA contra sentença do juízo da 6ª Vara Federal de Juizado Especial da SJRO.2. Dispensado o relatório. VOTO.3. Primeiramente, verifica-se que estão preenchidos todos os requisitos de admissibilidade do recurso.4. Ocorre que o cerne da discussão envolve uma relação de contrato ...
+180 PALAVRAS
... PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença, e, assim, JULGAR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.8. Custas recolhidas. CONDENO a recorrente vencida no pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, que fixo em 10% do valor corrigido da causa.
(TRF-1, AGREXT 1013917-25.2020.4.01.4100, RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - RO/AC, PJe Publicação 08/05/2023 PJe Publicação 08/05/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA