CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 64 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Incompetência

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 64

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Petições comentadas sobre Artigo 64

Petição comentada (+116)

Contestação - Incompetência

IMPORTANTE trazer em contestação a impugnação à competência territorial, sob pena de ser prorrogada por tratar-se de incompetência relativa. Nesse sentido: "No tocante à incompetência territorial, também não deve ser conhecida, haja vista que, nos termos dos artigos 64 e 65 do CPC, tal questão deve ser aventada em preliminar de contestação e, não sendo alegada, ficará prorrogada." (TJRS, Agravo de Instrumento 70078588399, Relator(a): José Antônio Daltoe Cezar, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 22/11/2018, Publicado em: 27/11/2018)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 64


Súmulas e OJs que citam Artigo 64

LeiCPC   Art.art-64  

STF Tema nº 1011 do STF


TEMA
Tema 1011: Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inciso XXXV; e 109, ...
+298 PALAVRAS
...
União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1011, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 05/10/2018, publicado em 29/06/2020)
29/06/2020 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 64

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 DA COOPERAÇÃO NACIONAL

DA COMPETÊNCIA (Seções neste Capítulo) :