Medida Provisória nº 513 (2010)

Artigo 1 - Medida Provisória nº 513 / 2010

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS autorizado, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, a: ALTERADO
I - assumir os direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, que contava com garantia de equilíbrio permanente e em nível nacional do Fundo em 31 de dezembro de 2009; ALTERADO
II - oferecer cobertura direta aos contratos de financiamento habitacional averbados na extinta Apólice do SH/SFH; e ALTERADO
III - remunerar a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora do FCVS, pelas atribuições decorrentes do disposto neste artigo. ALTERADO
Parágrafo único. A cobertura direta de que trata o inciso II poderá cobrir: ALTERADO
I - o saldo devedor de financiamento habitacional, em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário; e ALTERADO
II - as despesas relacionadas à cobertura de danos físicos ao imóvel e à responsabilidade civil do construtor. ALTERADO
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Súmulas e OJs que citam Artigo 1

LeiMedida Provisória nº 513   Art.art-1  

STF Tema nº 1011 do STF


TEMA
Tema 1011: Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inciso XXXV; e 109, ...
+298 PALAVRAS
...
União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1011, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 05/10/2018, publicado em 29/06/2020)
29/06/2020 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

LeiMedida Provisória nº 513   Art.art-1  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. REPERCUSSÃO GERAL. 1. De acordo com o decidido pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema 1.011, inexistindo sentença de mérito, na fase de conhecimento, em 26/11/2010, data em que a CAIXA passou a ser administradora do FCVS, por força do art. 1º da MP 513/2010, os autos deverão seguir para a Justiça Federal. 2. No caso, ao tempo da data fixada pelo precedente de aplicação obrigatória, ainda não havia sentença nos autos, evidenciando a competência federal para o exame da demanda. 3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.457.046/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024.)
04/10/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. REPERCUSSÃO GERAL. 1. De acordo com o decidido pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema 1.011, inexistindo sentença de mérito, na fase de conhecimento, em 26/11/2010, data em que a CAIXA passou a ser administradora do FCVS, por força do art. 1º da MP 513/2010, os autos deverão seguir para a Justiça Federal. 2. No caso, ao tempo da data fixada pelo precedente de aplicação obrigatória, ainda não havia sentença nos autos, evidenciando a competência federal para o exame da demanda. 3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.457.046/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024.)
04/10/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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