CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 522 - Código Civil / 2002

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Da Venda com Reserva de Domínio

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Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 522

Lei:CC   Art.:art-522  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - PERDAS E DANOS - COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO - VALIDADE PERANTE TERCEIROS - REGISTRO - NECESSIDADE - ART. 522, CC - TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL - TRADIÇÃO. O art. 522 do Código Civil dispõe que a cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros. Se o bem se encontra na posse, uso e gozo do réu, entende-se ser este o atual proprietário, embora as formalidades legais de transferência pertinentes ao veículo ainda não tenham se consumado. Sendo reconhecida a propriedade do réu sobre o veículo, deve ser rejeitado o pedido de busca e apreensão. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.209173-0/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, julgamento em 02/12/2021, publicação da súmula em 02/12/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 02/12/2021

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO EM INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. CONSTRIÇÃO SOBRE AUTOMÓVEL ENCONTRADO EM PODER DO INFRATOR, NO CONTEXTO DE TRÁFICO DROGAS. PERDIMENTO DO INSTRUMENTO DO CRIME DECRETADO NA AÇÃO PENAL. INTERESSE À PERSECUÇÃO CRIMINAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM.1. No que tange ao pedido correspondente à liberação da carreta, tipo semirreboque com carroceria aberta, marca SR (...), modelo SRCES 3E, placa MJC0525, cor branca, ano de fabricação e modelo 2012/2012, a respectiva apreensão não decorreu de determinação exarada nos autos da Ação Penal n. 000307-62.2019.403.6112. Tal pedido incidental deve ser direcionado ao respectivo Juízo por meio do qual foi determinada a constrição em ...
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transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição).7. No que diz respeito ao “Contrato de compra e venda de veículo usado com reserva de domínio”, como bem apontado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em suas contrarrazões, não pode ser oposto em face de terceiros, uma vez que não efetivado o registro exigido no art. 522 do Código Civil (Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros). Eventual inadimplemento do contrato pelo réu deverá ser objeto de demanda na seara cível.8. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5001240-13.2020.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 04/11/2021, Intimação via sistema DATA: 09/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 09/11/2021

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO, POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - REJEIÇÃO - MÉRITO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE O AUTOR E O RÉU - INDÍCIOS DE FRAUDE - COMPRA E VENDA REALIZADA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO NÃO REGISTRADA - AUSÊNCIA DA FORMALIDADE PREVISTA NO ART. 522, DO CC, QUE LIMITA OS EFEITOS DO PACTO AOS CONTRATANTES - PODER GERAL DE CAUTELA - AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA NO PRONTUÁRIO DO VEÍCULO - POSSIBILIDADE. - "A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo às partes" (STJ - AgInt no REsp: 1480030/PE). - Nos termos do art. 522, do Código Civil, a eficácia perante terceiros da cláusula de reserva de domínio exige o seu registro no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do comprador. - O Poder Geral de Cautela constitui "verdadeira e salutar cláusula geral, que clama a observância ao princípio da adequação judicial, propiciando a harmonização do procedimento às particularidades da lide, para melhor tutela do direito material lesado ou ameaçado de lesão" (STJ - REsp nº 1.241.509/RJ). (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.143503-1/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos, julgamento em 06/08/2020, publicação da súmula em 13/08/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 13/08/2020
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