CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 91 - Código Civil / 2002

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Dos Bens Singulares e Coletivos

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Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 91

Lei:CC   Art.:art-91  

TJ-SP Imissão


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - Ação de imissão na posse - Sentença de improcedência - Alegação do apelante de que é coproprietário do imóvel recebido por testamento e a condômina (herdeira legítima do de cujus) cedeu seus direitos e obrigações a terceiro sem seu consentimento - Acolhimento das razões recursais - Direito de uso que se extingue com o falecimento da beneficiária, por inteligência do art. 1.413 c.c. art. 1.410, inc. I, ambos do Código Civil - Sucessão aberta que tem natureza jurídica de imóvel (art. 80, inc. II, CC) e que, portanto, somente poderia ter quinhão cedido por meio de escritura pública - Cessão de direitos hereditários inválida e ineficaz, posto que, além de observar a forma prescrita em lei, recai sobre bem singular, em ofensa ao art. 1.793, CC e sem prévia autorização judicial, mesmo diante de sua indivisibilidade, até a partilha (art. 91, CC) - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1002692-74.2022.8.26.0004; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 13/04/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BENFEITORIAS. IMÓVEL DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. ACESSÓRIO SEGUE O PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não é cabível o pedido de penhora em benfeitorias, uma vez que o imóvel principal pertence a terceiro não participante da relação processual. 1.1 A divisão de futuro valor referente às benfeitorias não se confunde com o imóvel em si, em relação à partilha de imóveis, de modo que o credor dever buscar sua pretensão em relação aos valores recebidos e não às benfeitorias. 1.2 Conforme sabido o acessório segue o principal (art. 91 CC e seguintes), sendo inócuo pedido de penhora de benfeitorias que pertencem a imóvel de terceiro não participante da relação processual. 2. RECURSO DESPROVIDO.    (TJDFT, Acórdão n.1414067, 07011105520228070000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 30/03/2022, Publicado em: 20/04/2022)
Acórdão em 202 | 20/04/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA (SUSCITANTE). JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITADO). JUÍZOS DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS E DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS (JUÍZOS DECLINANTES). AÇÃO REVISIONAL DE FRUTOS (ALUGUÉIS) DE IMÓVEL PARTILHADO. PARTILHA JÁ REALIZADA. FALECIMENTO DE HERDEIRO.  COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO. AUSÊNCIA. INVENTÁRIOS TRANSITADOS EM JULGADO. COMPETÊNCIA. FIXAÇÃO. DEMAIS CRITÉRIOS DO CPC. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. OUTRAS DEMANDAS. SENTENÇA. CONEXÃO. AFASTAMENTO. ART. 55, § 1º, DO CPC. ...
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distribuição dos aluguéis em 16,66%. Por conta disso, esse juízo proferiu sentença extintiva, sem resolução de mérito, uma vez que a pretensão estaria obstada pela eficácia preclusiva da coisa julgada formada em ação de arbitramento de aluguéis, posterior aos inventários. 8. Está claro que a pretensão do autor é de rever parte da decisão proferida nos autos de arbitramento de aluguel e, ainda, dos autos que foram extintos sem resolução do mérito. Nesse sentido, esse juízo não deveria ter determinado a distribuição aleatória do feito, ao juízo suscitado. Houve extinção de processo anterior sem resolução do mérito, a determinar a distribuição por dependência de futura ação com pedidos em reiteração. 9. Conflito de competência conhecido. Declarado competente o Juízo da Segunda Vara Cível de Águas Claras. (TJDFT, Acórdão n.1883387, 07155958920248070000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 2ª Câmara Cível, Julgado em: 24/06/2024, Publicado em: 15/07/2024)
Acórdão em 221 | 15/07/2024
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