CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.413 - Código Civil / 2002

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Do Uso

Art. 1.412 oculto » exibir Artigo
Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.413

Lei:CC   Art.:art-1413  
04/02/2021 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça

EMENTA:  
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Direito real de uso - Sentença de procedência - Imóvel litigioso que foi doado ao réu e suas irmãs, com reserva de uso à autora nos autos de separação judicial entre ela e o ex-marido - Apelada que cedeu o bem em comodato para um de seus filhos, ora apelante - Cessão verbal gratuita do exercício do direito de uso para moradia do filho que não passou de mero comodato, portanto, posse precária que não se convalesce com o decurso do tempo - Ausência de notificação formal que restou suprida com a citação válida do réu, que torna inequívoca a intenção da autora em ver-se restituída na posse do bem, restando caracterizado o esbulho - Aplicação do artigo 1412 do Código Civil - Indubitável que o direito ...
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do Código Civil - Inteligência do artigo 1393 do C.C. - Cessão gratuita do exercício do direito de uso ao próprio apelante, nada impedindo que a apelada queira ceder a título oneroso o exercício de uso por meio da pretendida locação, destacando-se que um ou outro ato não descaracteriza seu instituto e não altera a relação jurídica do usuário (autora) com os proprietários do bem, dentre os quais o apelante - Se o apelante vivia no bem com sua família, nada mais razoável que arcasse com as despesas a ele relativas, que ocupava a título gratuito - Procedência da demanda que era mesmo de rigor - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1009031-33.2019.8.26.0302; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2021; Data de Registro: 04/02/2021)
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13/04/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Imissão

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - Ação de imissão na posse - Sentença de improcedência - Alegação do apelante de que é coproprietário do imóvel recebido por testamento e a condômina (herdeira legítima do de cujus) cedeu seus direitos e obrigações a terceiro sem seu consentimento - Acolhimento das razões recursais - Direito de uso que se extingue com o falecimento da beneficiária, por inteligência do art. 1.413 c.c. art. 1.410, inc. I, ambos do Código Civil - Sucessão aberta que tem natureza jurídica de imóvel (art. 80, inc. II, CC) e que, portanto, somente poderia ter quinhão cedido por meio de escritura pública - Cessão de direitos hereditários inválida e ineficaz, posto que, além de observar a forma prescrita em lei, recai sobre bem singular, em ofensa ao art. 1.793, CC e sem prévia autorização judicial, mesmo diante de sua indivisibilidade, até a partilha (art. 91, CC) - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1002692-74.2022.8.26.0004; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023)
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29/06/2020 TJ-RS Acórdão

Agravo de Instrumento - Sucessões

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. SOBREPARTILHA DE BENS. DESPESAS DE IPTU. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL POR UM DOS HERDEIROS. RESPONSABILIDADE DO HERDEIRO OCUPANTE. Preliminarmente. Afasto a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de conteúdo decisório, visto que, ao contrário do alegado pela parte recorrida, a decisão atacada efetivamente dispôs acerca da taxa de manutenção da sepultura, bem como sobre o pagamento do valor do IPTU, como se infere de sua mera leitura. Da despesa anual com a taxa de manutenção da sepultura. Recurso prejudicado, por perda superveniente de objeto. Questão decidida no juízo de origem. Das despesas com o IPTU. O pagamento das despesas de IPTU incidente sobre o imóvel ocupado exclusivamente por um dos herdeiros deve ser por ele suportada, sob pena de enriquecimento sem causa. Inteligência do art. 34 do CTN e art. 1.403, II, art. 1.413 do CC. Precedentes do TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70082302043, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 25-06-2020)
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