Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 102 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Modificações da CompetênciaLEI REVOGADA

Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 102

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-102  
21/09/2022 STJ Acórdão

ADMINISTRATIVO

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO SUCESSIVAMENTE RENOVADO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. PAGAMENTO DE VERBAS DEVIDAS. RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, c/c pagamento de FGTS ajuizada contra o Estado do Amazonas. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Houve oposição de embargos de declaração, os quais foram parcialmente acolhidos, para modificar em parte a sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O recurso especial foi inadmitido. II - Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 ...
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do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. Não cabe ao STJ, a pretexto de analisar alegação de violação do art. 535 do CPC/1973 ou do art. 1.022 do CPC/2015, examinar a omissão da Corte a quo quanto à análise de dispositivos constitucionais, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao STF, no âmbito do recurso extraordinário. VI - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.984.724/AM, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
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08/11/2020 TRF-3 Acórdão

CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO ANULATÓRIA –  PROPOSTA POSTERIORMENTE AJUIZADA À EXECUÇÃO FISCAL – PREJUDICIALIDADE – CONEXÃO – VARA ESPECIALIZADA - COMPETÊNCIA DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS – CONFLITO IMPROCEDENTE.1.A ação da qual emergiu o presente conflito foi distribuída ao Juízo da 1ª Vara Federal de Santos /SP, que, verificada a conexão entre essa, ajuizada em 9/12/2019, e a Execução Fiscal nº. 0000906-69.2012.4.03.6104, proposta em 5/2/2012, concluiu pela necessidade de julgamento em conjunto.2.Forçoso concluir pela relação de prejudicialidade entre as duas ações, cabendo deliberar acerca da necessidade de reunião dos processos.3.O reconhecimento da conexão ou ...
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fiscal),  é cediço que a demanda proposta se equivale aos embargos à execução fiscal, através dos quais  o embargante pode buscar o afastamento de sua responsabilidade pelo pagamento do título.  7.Notória a interdependência entre a execução fiscal e a ação proposta, sendo que, no caso de ajuizamento posterior da ação de conhecimento, compete ao Juízo das Execuções Fiscais, por onde tramita a execução fiscal previamente ajuizada, o processamento e julgamento, pela possibilidade de decisões conflitantes.7. Conflito de competência improcedente. (TRF 3ª Região, 2ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 5022597-52.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 04/11/2020, Intimação via sistema DATA: 08/11/2020)
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07/06/2019 TRF-3 Acórdão

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

EMENTA:  
  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA POSTERIORMENTE AJUIZADA. REUNIÃO DE FEITOS. POSSIBILIDADE. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.1. A ação anulatória originária do presente conflito é posterior ao ajuizamento da execução fiscal.2. Quanto à conexão, ressalte-se, de início, que o instituto visa afastar decisões conflitantes. É, pois, instrumento de pacificação social e de preservação da integridade da ordem jurídica e, como tal, resulta na reunião de processos que contem com as mesmas partes, causa de pedir ou pedido.3. Entre a ação anulatória e a execução fiscal, reiteradamente vem a jurisprudência desta C. Segunda Seção se manifestando pela possibilidade de reunião de feitos no juízo especializado quando a ação anulatória é posterior à execução fiscal, conforme precedentes.4. Ademais, a matéria aventada da ação anulatória, qual seja, a impossibilidade de redirecionamento da execução aos sócios, vez que foi decretada a falência da pessoa jurídica executada, não ocorrendo, portanto, a sua dissolução irregular, poderia até ser apreciada no bojo da própria execução fiscal, já que a ilegitimidade passiva ad causam é matéria de ordem pública.5. Conflito negativo de competência procedente. (TRF 3ª Região, 2ª Seção, CC - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 5004622-51.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 05/06/2019, Intimação via sistema DATA: 07/06/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Declaração de Incompetência

DA COMPETÊNCIA INTERNA (Seções neste Capítulo) :