CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.092 - Código Civil / 2002

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Art. 1.092. A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.092

Lei:CC   Art.:art-1092  

TJ-BA


EMENTA:  
PROCESSO 0080872-18.2022.8.05.0001 RECORRENTE: TIAGO BOMFIM DO NASCIMENTO RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA   RELATORA: ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA   RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI e XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DATA FINAL DE ENTREGA DO IMÓVEL EM NOVEMBRO DE 2021. MORA DE 09 MESES. TEMA 970. EVIDENTE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL ...
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Turma Recursal é no sentido da não configuração de danos morais quando se tratar de atraso inferior a 01 (um) ano, hipótese dos autos, uma vez que, embora considerado o prazo indicado na promessa de compra e venda (maio/2021), deve ser considerada a cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogando-se o prazo para novembro/2021, sendo efetuada a entrega em agosto/22.   ISTO POSTO, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Recorrente para reformar a sentença e julgar parcialmente procedente os pedidos da exordial para condenar a Ré ao pagamento de lucros cessantes a quantia de R$ 15.823,08 (quinze mil, oitocentos e vinte e três reais e oito centavos). com juros e correção monetária desde a citação. JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0080872-18.2022.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA TURMA RECURSAL, Relator(a): ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA, Publicado em: 20/09/2023)
Acórdão em Recurso Inominado | 20/09/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
PROCESSO 0080872-18.2022.8.05.0001 RECORRENTE: (...) BOMFIM DO NASCIMENTO RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA   RELATORA: ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA   RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI e XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DATA FINAL DE ENTREGA DO IMÓVEL EM NOVEMBRO DE 2021. MORA DE 09 MESES. TEMA 970. EVIDENTE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE ...
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Turma Recursal é no sentido da não configuração de danos morais quando se tratar de atraso inferior a 01 (um) ano, hipótese dos autos, uma vez que, embora considerado o prazo indicado na promessa de compra e venda (maio/2021), deve ser considerada a cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogando-se o prazo para novembro/2021, sendo efetuada a entrega em agosto/22.   ISTO POSTO, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Recorrente para reformar a sentença e julgar parcialmente procedente os pedidos da exordial para condenar a Ré ao pagamento de lucros cessantes a quantia de R$ 15.823,08 (quinze mil, oitocentos e vinte e três reais e oito centavos). com juros e correção monetária desde a citação. JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0080872-18.2022.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA TURMA RECURSAL, Relator(a): ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA, Publicado em: 20/09/2023)
Acórdão em Recurso Inominado | 20/09/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
LUCIANO GENNER NOVATO PINTO (OAB:BA19227-A)               DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 60215745), interposto por EICON SOLUCAO DE CONHECIMENTO PUBLICO E PRIVADO LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 58669611) que, proferido pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso manejado pelo recorrente nos termos da ementa abaixo transcrita (ID 56983634):   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. RECHAÇADA. RECURSO QUE APONTA MOTIVOS COM OS ...
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necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais, bem como novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ, respectivamente. (…) 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.067.765/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 17/9/2020.)   Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador(BA), 3 de setembro de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                         2° Vice-Presidente   ISAON (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000099-77.2017.8.05.0079, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 03/09/2024)
Acórdão em Apelação | 03/09/2024
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