Arts. 13 ... 14 ocultos » exibir Artigos
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 15
Petições comentadas sobre Artigo 15
Petição comentada (+1)
Procuração Ação de Alimentos - OUTORGADO - Sociedade de Advogados
O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa - art. 15 do Código de Ética
Artigos Jurídicos sobre Artigo 15
Administrativo
15/08/2025
Perdeu um prazo no processo administrativo? Veja o que fazer.
Não raras as vezes que o cliente chega ao escritório com um prazo esgotado. O que fazer em casos como estes.
Geral
06/04/2025
Declaração de hipossuficiência: Cuidados e requisitos
Se você quer saber quais são os principais requisitos para apresentar uma declaração de hipossuficiência, não pode perder o nosso post. Confira!Decisões selecionadas sobre o Artigo 15
Súmulas e OJs que citam Artigo 15
STJ Tema Repetitivo 260 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.
Tese Firmada: O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. É defeso ao juiz determinar, de ofício, o reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 260, publicada em 30/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.
Tese Firmada: O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. É defeso ao juiz determinar, de ofício, o reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 260, publicada em 30/10/2023)
30/10/2023 •
Tema
COPIAR
AJUFE Enunciado nº 56 do III FONAJEF
ENUNCIADO
Aplica-se analogicamente nos Juizados Especiais Federais a inexigibilidade do título executivo judicial, nos termos do disposto nos arts. 525, §§ 12, 14, 15; 535, §§ 7.º, 8.º; 1.057, todos do CPC/2015 (Aprovado no III FONAJEF). (Redação atualizada no XIV FONAJEF).
(AJUFE, Enunciado nº 56, III FONAJEF)
01/10/2006 •
Enunciado
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA