CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 798 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
I - instruir a petição inicial com:
a) o título executivo extrajudicial;
b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso;
d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente;
II - indicar:
a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada;
b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.
Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter:
I - o índice de correção monetária adotado;
II - a taxa de juros aplicada;
III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;
IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
V - a especificação de desconto obrigatório realizado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 798

Trabalhista
Embargos à Execução Trabalhista  - Em falência ou Recuperação Judicial, Consignado - Limite 30% do salário, Horas Extras na base de cálculo do PLR, Base de cálculo Insalubridade, Atualização pela TR, Sócio retirante, Existência de outros bens à penhora, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Coronavírus, Pequena propriedade rural, Imóvel comercial, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Impugnação aos cálculos da liquidação, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Empresa em recuperação judicial, Nulidade da citação trabalhista, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Fraude à execução, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, MEI - Microempreendedor Individual, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, Desnecessidade de garantia - Matéria de ordem pública em execução, Excesso de execução, Falência da empresa - incompetência da Justiça do Trabalho, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Impenhorabilidade do Salário, Gratificações na base de cálculo das horas extras, férias e aviso prévio, Impugnação aos Cálculos - Reclamada, Base de cálculo dos honorários advocatícios, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Sociedade inativa, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Vale transporte - Quota parte do empregado, Imóvel que garante renda em aluguel, Inaplicabilidade da multa do art. 523 CPC/15, Citação por edital, Penhora já existente no faturamento, Multa do condomínio, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Morte do devedor
Geral
Impugnação ao cumprimento de sentença - Citação por e-mail diverso - Justa causa, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Fiador - invalidade da fiança, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Impenhorabilidade dos Investimentos, Juizado Especial, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Exoneração, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Prescrição intercorrente, Excesso de execução, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Honorários em impugnação ao cumprimento de sentença, Contrato Bancário, Excesso de Penhora, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Cônjuge sem outorga uxória, Citação por edital, Pagamento realizado, Efeito suspensivo , Fraude à execução, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Impenhorabilidades, Multa do condomínio, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Nulidade da citação cível, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade previdência privada, Simulação , Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Cumprimento provisório de sentença - Efeito suspensivo da Apelação, Empresa em Recuperação Judicial, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Existência de outros bens à penhora, Impenhorabilidade do FGTS, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Citação inexistente, Pequena propriedade rural, Fiscal, Imóvel comercial, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Justiça Gratuita simples, Consignado - Limite 30% do salário, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Valor da causa irrisório, Penhora já existente no faturamento, Morte do devedor, Impenhorabilidade do Salário, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Citação por whatsapp
Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos cálculos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Duplicatas - Boletos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Fraude à Execução, Justiça Gratuita em Execução, Contrato - Pagamento, Duplicata com Aceite, Contrato de locação, Promissória em branco ou incompleta, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Contrato de locação, Bens à penhora, Salário superior a 50 salários mínimos, Nota Promissória, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Promissória em branco ou incompleta, Inocorrência da prescrição #condomínio, Decisão Judicial Penal, Confissão de dívida, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora do bem de família do fiador, Crédito alimentar, Parcelas vincendas, Privilégio - Honorários Advocatícios, Duplicatas - Boletos, Contrato de Honorários, Confissão de dívida, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Morte após o prazo de carência, Locação comercial, Penhora do bem de família do fiador, Morte por doença preexistente, Seguro de vida, Nota Promissória, Duplicata com Aceite, Cheque, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Título extrajudicial, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - Teimosinha, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Pesquisas prévias, Contrato, Cheque, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Responsabilidade solidária, Multa diária - astreintes, Suicídio, Taxas condominiais, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Locação comercial, Seguro de vida, Seguro de vida, Devolução da reserva técnica, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis
Geral
Agravo de Instrumento - Impugnação ao cumprimento de sentença - Impenhorabilidade do Salário, Processo Físico, Fiador - invalidade da fiança, Prescrição intercorrente, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Reversibilidade da medida, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Exoneração, Do direito a sucumbência ao Exequente, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Impenhorabilidade previdência privada, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Impenhorabilidade do FGTS, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Simulação , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Imóvel que garante renda em aluguel, Morte do devedor, Empresa em Recuperação Judicial, Requisitos formais ao Agravo de Instrumento, Pagamento realizado e compensação, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Consignado - Limite 30% do salário, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Processo Eletrônico, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Cônjuge sem outorga uxória, Fraude à execução, Imóvel comercial, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Impenhorabilidades, Pequena propriedade rural, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Fiscal, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Multa do condomínio, Impenhorabilidade dos Investimentos, Excesso de Penhora, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Penhora já existente no faturamento, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Existência de outros bens à penhora, Ocorrência da Prescrição, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Credor putativo - Teoria da aparência, Excesso de execução, Medida irreversível, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID
Geral
Agravo de Instrumento em Execução - Penhora sobre o faturamento da empresa, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Imóvel comercial, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Defesa Multa Diária - Astreintes, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Impenhorabilidade dos Investimentos, Dívidas do próprio imóvel, Multa do condomínio, Imóvel hipotecado, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Pequena propriedade rural, Existência de outros bens à penhora, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora sobre bem de família, Imóvel comercial, Astreintes - Intimação pessoal, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Penhora já existente no faturamento, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Medida irreversível, Sucumbência contra a Fazenda Pública, Confusão patrimonial, Crédito alimentar, Reversibilidade da medida, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Processo Físico, Impenhorabilidade do Salário, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Manutenção do valor da multa diária - Astreintes, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Impenhorabilidade previdência privada, Do direito a sucumbência ao Exequente, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Imóvel que garante renda em aluguel, Morte do devedor, Salário superior a 50 salários mínimos, Impenhorabilidade do FGTS, Fiador em contrato de locação, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Valor excessivo - desproporcional, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Processo Eletrônico, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Consignado - Limite 30% do salário, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Impenhorabilidades, Desconsideração da personalidade jurídica, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Requisitos formais ao Agravo de Instrumento
Cível
Apelação - Execução  - Justiça Gratuita, Nota Promissória, Contrato, Contrato de Honorários, Valor da causa irrisório, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Privilégio - Honorários Advocatícios, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Decisão ultra ou extra petita, Majorar Honorários, Confissão de dívida, Penhora do bem de família do fiador, Tempestividade recursal - feriado local, Cheque, Princípio da irretroatividade da lei nova, Seguro de vida, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Título extrajudicial, Penhora do bem de família do fiador, Parcelas vincendas, Locação comercial, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Reversibilidade da medida, Confissão de dívida, Medida irreversível, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Seguro de vida, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Inocorrência da prescrição #condomínio, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Nulidade processual - Falha na intimação, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Duplicata com Aceite, Morte após o prazo de carência, Honorários recursais, Promissória em branco ou incompleta, Contrato - Pagamento, Contrato de locação, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Devolução da reserva técnica, Nota Promissória, Morte por doença preexistente, Locação comercial, Promissória em branco ou incompleta, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Suicídio, Responsabilidade solidária, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Com recolhimento das custas, Feriado local, Duplicata com Aceite, Cheque, intimação em nome de Advogado substabelecido, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Seguro de vida, Nulidade - Decisão não fundamentada

Comentários em Petições sobre Artigo 798

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Execução - Entregar coisa - NCPC

Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; II indicar: a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível. Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter: I o índice de correção monetária adotado; II a taxa de juros aplicada; III os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V a especificação de desconto obrigatório realizado. Art. 799. Incumbe ainda ao exequente: I requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária; II requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação; III requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; IV requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; V requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão; VI requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário; VII requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto no art. 876, § 7º; VIII pleitear, se for o caso, medidas urgentes; IX proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 798

TJ-SP   26/04/2020
Tutela de urgência em caráter antecedente - Indeferimento do pedido de sustação do protesto ou de suspensão de seus efeitos - Duplicata mercantil - Caso em que não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida pleiteada - Agravante que admite o débito - Fato de as atividades comerciais da agravante terem sofrido "paralisação/adequação" por força de todo o contexto ocasionado pela pandemia do "coronavírus" que não a desobriga do pagamento de seus débitos - Prorrogação do prazo de vencimento do título que somente pode ocorrer por meio de negociação entre as partes, ou seja, com a aquiescência do credor - Inviabilidade da outorga liminar da tutela requerida - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066193-65.2020.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2020; Data de Registro: 26/04/2020)

TJ-SP   23/04/2020
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRANSITO (ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR ÔNIBUS) - VÍTIMA FATAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Acordo entre as partes para pagamento parcelado do valor expresso no título. Pedido de suspensão do cumprimento do acordo pela executada (concessionária de serviço público de transporte urbano), em razão dos reflexos econômicos decorrentes da pandemia mundial pelo Coronavírus (COVID-19) - Descabimento no caso concreto. O título executivo judicial em questão não tem lastro em relação negocial sujeita à alteração por afetação da base do negócio pela pandemia. Ao contrário, cuida-se de título executivo líquido, certo, exigível e imutável firmado por reconhecimento de ato ilícito grave (morte por atropelamento). A rigor, os credores podem avançar sobre todos os bens da devedora em busca da satisfação de crédito, já que, por conta da responsabilidade patrimonial incidente, responde ela com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (Código de Processo Civil, artigo 798). Simples alegação de dificuldade econômico-financeira por notória crise econômica mundial, assim, que não pode esteio ao acolhimento da suspensão do acordo firmado (acordo esse firmado em fevereiro de 2020, somente depois da efetivação da constrição patrimonial e poucos dias antes do reconhecimento da pandemia mundial por COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, porém quando já reconhecidos os efeitos deletérios da doença pelo mundo). A possibilidade de intervenção do Poder Judiciário para suspender o acordo está prevista, ordinariamente, na Lei 11.101/2005, em caso de recuperação judicial. A suspensão extraordinária do acordo no curso da própria execução, assim, é possível, desde que a executada comprove: (i) ter sofrido expressiva queda de faturamento e, em decorrência, não tem condições de cumprir o acordo, nem mesmo mediante pagamento de parcela mínima mensal aos credores (se o caso nomeando-se administrador judicial para tanto); (ii) haver garantias de que o crédito exequendo será quitado futuramente caso o diferimento seja acolhido, evitando-se riscos aos credores por possibilidade futura de insolvência, mediante autorização do Poder Judiciário. Do contrário, poderão os credores seguirem na busca de seu crédito, ainda que tal fato acarrete risco à atividade econômica da executada. Decisão agravada mantida, observando-se a possibilidade futura de suspensão temporária do cumprimento do acordo, desde que observados os parâmetros acima. Recurso de agravo de instrumento não provido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2071967-76.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 23/04/2020)

TJ-SP   10/07/2019
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Seguro. Sentença de procedência. Apelo dos embargados. Título executivo extrajudicial. Execução de contrato de seguro de vida ante a morte de beneficiária. Embargos da seguradora. Alegação de que a segurada, que faleceu em acidente de trânsito, estava embriagada. Alegação de que o agravamento do risco leva à perda do direito à indenização pelo beneficiário, ex vi do artigo 768 do Código Civil. Embriaguez comprovada por laudo pericial do instituto de criminalística. Embriaguez da segurada que, no entanto, não elide a obrigação da seguradora quanto ao pagamento de indenização de seguro de vida, que é devida até mesmo quando o segurado comete suicídio. Seguro de vida que se distingue do seguro de danos. Súmula 620 do STJ. Precedentes deste E. TJSP. Sentença reformada. Apelação provida. (TJSP; Apelação Cível 1023584-31.2016.8.26.0451; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2014; Data de Registro: 10/07/2019)

TJ-PR   23/05/2019
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - APLICAÇÃO DO CDC - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DA SEGURADO QUANTO A CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA EM CASO DE EMBRIAGUEZ - REGRA CONTIDA NA LEGISLAÇÃO CIVIL - COMPROVADA EMBRIAGUEZ ATRAVÉS DE PESQUISA E DOSAGEM DE ÁLCOOL ETÍLICO REALIZADA PELO IML - AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO E. STJ - RESP N.º 1.665.701/RS - SÚMULA N.º 620 DO E. STJ - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA NEGATIVA DA SEGURADORA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REDISTRIBUÍDOS.RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.1. "No contrato de seguro de vida, ocorrendo o sinistro morte do segurado e inexistente a má-fé dele (a exemplo da sonegação de informações sobre eventual estado de saúde precário - doenças preexistentes - quando do preenchimento do questionário de risco) ou o suicídio no prazo de carência, a indenização securitária deve ser paga ao beneficiário, visto que a cobertura neste ramo é ampla." (STJ, 3.ª Turma, REsp n.º 1.665.701/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, unânime, julg. em 09.05.17).2. No seguro de vida, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas (Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB n° 08/2007). (TJPR - 10ª C.Cível - 0029202-08.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Lopes - J. 23.05.2019)

TJ-SC   25/07/2019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO QUE VEM A ÓBITO EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, OCASIÃO EM QUE DIRIGIA EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO QUE DEVE SER EXAMINADO TAL QUAL A HIPÓTESE DE SUICÍDIO, CONSIDERANDO QUE O BEM SEGURADO É A VIDA. INCIDÊNCIA DA REGRA TIMBRADA NO § ÚNICO DO ART. 798 DO DIPLOMA SUBSTANTIVO CIVIL. SÚMULA 620 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA POR METADE, JUSTO QUE O GENITOR DO EXTINTO, IGUALMENTE SUCESSOR, NÃO INTEGROU A EXTREMIDADE ATIVA DA LIDE. DECISÃO, NESSE SENTIDO, QUE RESTOU PRECLUSA NO CURSO DA MARCHA PROCESSUAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA QUANTIA SECURITÁRIA QUE DEVERÁ SEGUIR OS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA CORTE DA CIDADANIA. READEQUAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 85, § 2º, E 86, CAPUT, DO CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se confundir o seguro de vida (de pessoa) com o seguro de veículos (de dano). Na primeira hipótese, dizer que houve agravamento do risco, é como afirmar que houve suicídio, considerando que o bem segurado é a própria vida. Por isso, se o segurado se põe a dirigir um automóvel em estado de embriaguez, dando causa a um acidente que acaba ceifando a sua vida, não sendo a hipótese do disposto no art. 798 do Código Civil, ilegítima se mostra eventual recusa de pagamento, forte nos dizeres do parágrafo único do citado dispostivo. "No seguro de vida, ao contrário do que ocorre no seguro de automóvel, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas (Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB nº 8/2007). Precedentes. [...] As cláusulas restritivas do dever de indenizar no contrato de seguro de vida são mais raras, visto que não podem esvaziar a finalidade do contrato, sendo da essência do seguro de vida um permanente e contínuo agravamento do risco segurado." (AgInt no REsp 1728428/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/2019, DJe 01/03/2019). (TJSC, Apelação Cível n. 0025851-90.2013.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2019)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 798

Arts.. 806 ... 810  - Seção seguinte
 Da Entrega de Coisa Certa

DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :