Artigo 1 - Lei nº 8.237 / 1991

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Das Disposições PreliminaresLEI REVOGADA

Art. 1º Esta lei regula a remuneração dos servidores militares federais da ativa e na inatividade remunerada, integrantes das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, no País em tempo de paz. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 8.237   Art.:art-1  

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - MILITAR - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE HABILITAÇÃO IMPLANTADO ADMINISTRATIVAMENTE - PRETENSÃO ANULATÓRIA - VEDAÇÃO LEGAL AO PROCESSAMENTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. 1- Segundo entendimento majoritário da C. 1ª Seção desta E. Corte Regional, as demandas nas quais se questiona o correto enquadramento remuneratório de servidores traduzem pretensão direta de verificação da higidez da atuação administrativa, de forma a afastar a competência dos Juizados com fundamento no artigo 3º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 10.259/01. 2- Na hipótese, militar ajuizou ação para percepção de adicional de qualificação no percentual máximo, com o pagamento de diferenças. A ação subjacente se insere na vedação do artigo 3º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 10.259/01, não sendo viável o processamento no âmbito dos Juizados. 3- Conflito de competência improcedente. (TRF 3ª Região, 1ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5008351-17.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 02/06/2023, Intimação via sistema DATA: 05/06/2023)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL | 05/06/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0804895-07.2021.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) LUCIA (...) e outro ADVOGADO: (...) Neto APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Cunha Porto ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. MILITAR. FEB. VETERANO REFORMADO NOS TERMOS DA LEI 2.579/1955. DECRETO-LEI 8.795/1946. OPÇÃO DE TRANSFORMAR PENSÃO DE EX-COMBATENTE PARA PENSÃO MILITAR EM 1996. AMPARO NA ...
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atrair a aplicação do princípio da segurança jurídica, notadamente na faceta de proteção à legítima confiança (art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei nº 9.784/1999). 13. Dado provimento à apelação, para anular o ato administrativo que cancelou a pensão por morte das apelantes, devendo a União proceder ao pagamento dos valores que deixarem de receber durante o período de cancelamento. Inversão do ônus sucumbencial. 14. Provimento da apelação. (TRF-5, PROCESSO: 08048950720214058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 10/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 10/11/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801476-76.2021.4.05.8100 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: (...) ADVOGADO: (...) ADVOGADO: Ana Victoria Freire Couto APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Cunha Porto EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EX-MILITAR TEMPORÁRIA. ODONTÓLOGA. ADICIONAIS DE HABILITAÇÃO E DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. DANOS MORAIS. 1. Sustentando ter deixado de gozar quinze dias de férias e ter direito aos adicionais de habilitação e de compensação orgânica, respectivamente, nos percentuais de 20% e de 40% (e não 12% e 10%, ...
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da União não conhecido, apelação da autora improvida e remessa necessária parcialmente provida. Ante a sucumbência parcial das partes, a verba honorária resta fixada nos percentuais mínimos sobre o valor do proveito econômico obtido por uma e outra partes, nos termos do art. 85, parágrafos 2º ao 5º, do CPC/2015, ficando, porém, suspensa a cobrança à autora, por até cinco anos, enquanto perdurarem as condições que permitiram a concessão da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). (TRF-5, PROCESSO: 08014767620214058100, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 17/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 17/02/2022
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Art.. 15  - Capítulo seguinte
 Do Soldo

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