Decreto nº 30119 (1951)

Decreto nº 30119 (1951)

Aprova a interpretação dos casos omissos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:

Art . 1º

Ficam aprovadas as interpretações dos casos omissos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, que a êste acompanham, a fim de que seja mantido critério uniforme na sua aplicação no Exército, na Marinha e na Aeronáutica.
LEI REVOGADA

Art . 2º

Os vencimentos e vantagens resultantes destas interpretações serão pagos de acôrdo com o art. 353 daquele diploma.
LEI REVOGADA

Art . 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :