Lei nº 8.237 / 1991 - Dos Direitos do Militar ao Passar para a Inatividade

VER EMENTA

Dos Direitos do Militar ao Passar para a InatividadeLEI REVOGADA

Art. 58.

O militar da ativa, ao ser transferido para a inatividade remunerada, faz jus aos seguintes direitos:
LEI REVOGADA
I - ao valor de uma remuneração do último posto ou graduação que possuía na ativa; LEI REVOGADA
II - ao transporte para si, seus dependentes e um empregado doméstico, bem como à translação da respectiva bagagem, do local onde servia para outra localidade do território nacional onde declarou fixar residência. LEI REVOGADA
§ 1º O direito ao transporte prescreve após decorridos 180 dias da data da primeira publicação oficial do ato da transferência para a reserva remunerada ou reforma. LEI REVOGADA
§ 2º Os militares transferidos para a reserva remunerada e designados para o serviço ativo antes de esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior, ou que tenham que permanecer em atividade por força de dispositivo legal, terão o mesmo prazo assegurado, a contar da dispensa do cargo ou exclusão do serviço ativo. LEI REVOGADA
Arts.. 59 ... 65  - Capítulo seguinte
 Da Remuneração e dos Proventos

Início (Títulos neste Conteúdo) :