Lei nº 8.237 / 1991 - Do Soldo

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Do SoldoLEI REVOGADA

Art. 15.

As tabelas do soldo são as constantes do Anexo I desta lei.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. As tabelas de que trata este artigo deverão ser constituídas por valores arredondados para múltiplos de trinta. LEI REVOGADA
Arts.. 16 ... 17  - Seção seguinte
 Da Gratificação de Tempo de Serviço

Da Remuneração do Militar da Ativa (Capítulos neste Título) :