Art. 99.
O Poder Executivo, em decreto comum às Forças Armadas, regulamentará a presente lei. LEI REVOGADAArt. 100.
Fica acrescentado à alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o seguinte inciso:Art. 101.
O art. 53 da Lei nº 6.880, passa a vigorar com a seguinte redação:I - na ativa;
a) soldo, gratificações e indenizações regulares;
II - na inatividade:
a) proventos, constituídos de soldo os quotas de soldo e gratificações incorporáveis;
b) adicionais."
LEI REVOGADA