Artigo 2 - Lei nº 1316 / 1951

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DEFINIÇÕES GERAISRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art 2º Vencimentos da atividade é a remuneração básica devida ao militar em serviço ativo; e vantagens, tudo quanto o militar perceber, em dinheiro ou em espécie, além dos vencimentos. ALTERADO
Parágrafo único. Dividem-se os vencimentos da atividade em duas partes: ALTERADO
a) o sôldo, remuneração estável do pôsto ou graduação, equivalente a dois terços (2/3) dos vencimentos; ALTERADO
b) a gratificação, remuneração devida pelo desempenho normal da função militar, equivalente a um têrço (1/3) dos vencimentos. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 1316   Art.:art-2  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0804895-07.2021.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) LUCIA (...) e outro ADVOGADO: (...) Neto APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Cunha Porto ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. MILITAR. FEB. VETERANO REFORMADO NOS TERMOS DA LEI 2.579/1955. DECRETO-LEI 8.795/1946. OPÇÃO DE TRANSFORMAR PENSÃO DE EX-COMBATENTE PARA PENSÃO MILITAR EM 1996. AMPARO NA ...
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atrair a aplicação do princípio da segurança jurídica, notadamente na faceta de proteção à legítima confiança (art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei nº 9.784/1999). 13. Dado provimento à apelação, para anular o ato administrativo que cancelou a pensão por morte das apelantes, devendo a União proceder ao pagamento dos valores que deixarem de receber durante o período de cancelamento. Inversão do ônus sucumbencial. 14. Provimento da apelação. (TRF-5, PROCESSO: 08048950720214058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 10/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 10/11/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 7  - Capítulo seguinte
 DOS VENCIMENTOS

Disposições Preliminares (Capítulos neste Título) :