Art 2º
Vencimentos da atividade é a remuneração básica devida ao militar em serviço ativo; e vantagens, tudo quanto o militar perceber, em dinheiro ou em espécie, além dos vencimentos. ALTERADO
Parágrafo único. Dividem-se os vencimentos da atividade em duas partes:
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a) o sôldo, remuneração estável do pôsto ou graduação, equivalente a dois terços (2/3) dos vencimentos;
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b) a gratificação, remuneração devida pelo desempenho normal da função militar, equivalente a um têrço (1/3) dos vencimentos.
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Art 3º
Proventos da inatividade é a remuneração paga ao militar da reserva remunerada ou reformado. ALTERADOArt 4º
Neste Código, a referência a militar abrange todos os postos e graduações da hierarquia militar; quando o dispositivo se restringir a determinado círculo, pôsto ou graduação a êle fará referência especial. ALTERADOArt 5º
São adotadas as seguintes definições: ALTERADO
a) Cargo é o conjunto de atribuições definidas por lei ou regulamento e cometidas, em caráter permanente, a um militar;
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b) Encargo é a atribuição de serviço cometida a um militar;
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c) Função ou Exercício é a execução, dentro das normas regulamentares, das atribuições estipuladas para os cargos e encargos;
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d) Posse é o ato pelo qual o militar fica investido da capacidade legal para exercer determinado cargo ou encargo;
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e) Entrada em exercício ou em função ocorre quando o militar passa a executar as medidas necessárias ao desempenho das suas novas atribuições no local de atividade própria, assumido efetivamente as responsabilidade do cargo ou encargo;
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f) Sede, no país é todo o território do município ou dos municípios, caso haja meios freqüentes de transporte urbano, suburbano ou rural entre êles, em que estão situadas as instalações da Organização em que serve o militar e a Residência dêste;
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g) Organização é a denominação genérica dada ao corpo, repartição, estabelecimento, navio, base e qualquer outra unidade, tática ou administrativa, que faça parte do todo orgânico de uma Fôrça Armada;
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h) Comandante é a denominação genérica dada ao elemento mais graduado ou mais antigo de cada organização, abrangendo assim seu comandante, diretor, chete, sub-diretor ou outra denominação que tenha ou venha a ter.
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i) Jornada é a atividade exercida continuadamente num mesmo dia, durante 10 (dez) ou mais horas, sem recessos ininterruptos de mais de 2 (duas) horas.
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