M.
Modelo
Inicial
Modelos
Jurisprudência
Legislação
Bibliotecas
Artigos
Mensagens
V
V
Meus Modelos
Histórico
Preferências
Minha Assinatura
Suporte
Sair
Meus Modelos
Histórico
Preferências
Minha Assinatura
Suporte
Sair
Entrar
Trabalhando
OFFLINE
Lei nº 1316 (1951)
Menu...
Índice
Artigos
Info
Correlações
Exibir revogados
Ocultar revogados
Histórico de alterações
Início
PARTE GERAL
Disposições Preliminares
Dos Vencimentos e do Direito à sua Percepção
Dos Vencimentos em Diversas Situações, no País
Das vantagens
Dos Vencimentos e Vantagens em País Estrangeiro
Dos Proventos
Dos Incapacitados
Dos Inativos em Funções da Atividade
Parte Final
Lei 1316 / 1951
Lei nº 1316
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa (ver campo alteração)
VIGENTE
DATA
20/01/1951
REFERENDA
EMFA
CHEFE DE GOVERNO
Eurico Gaspar Dutra
Lei nº 1316 / 1951 - Dos Vencimentos e do Direito à sua Percepção
VER EMENTA
E-BOOK
Abrir em nova janela
Fonte: Planalto/l1316
TÍTULOS RELACIONADOS:
ParteGERAL
RENOMEADO/EXCLUÍDO
Dos Vencimentos e do Direito à sua Percepção
RENOMEADO/EXCLUÍDO
CAPÍTULOS NESTE TÍTULO:
DOS VENCIMENTOS
RENOMEADO/EXCLUÍDO
DO DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS
RENOMEADO/EXCLUÍDO
Art.. 7 - Capítulo seguinte
DOS VENCIMENTOS