Artigo 81 - Lei nº 8.237 / 1991

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Das Disposições EspeciaisLEI REVOGADA

Art. 81. O militar que, na data da publicação desta lei, encontrar-se reformado com fundamento no Decreto-Lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946, terá o cálculo de seus proventos referidos ao soldo do posto de Segundo-Tenente, ou, se mais benéfico, do posto a que ele faz jus, na inatividade. LEI REVOGADA
Art. 81. O militar que, na data da publicação desta lei, encontrar-se reformado com fundamento no Decreto-Lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946, bem como na Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, terá o cálculo de seus proventos referidos ao soldo do posto de Segundo-Tenente, ou, se mais benéfico, do posto a que ele faz jus na inatividade. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 81

Lei:Lei nº 8.237   Art.:art-81  

TRF-3


EMENTA:  
  SERVIDOR. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.059/1990. REVERSÃO. DESCABIMENTO. I - Hipótese dos autos em que filhas de militar pretendem reversão de pensão concedida a viúva do instituidor do benefício pela Administração militar com fundamento na Lei nº 8.059/1990. II - Filha maior de ex-combatente que apenas tem direito ao recebimento do benefício conquanto inválida e enquanto durar a invalidez. III - Hipótese em que não se verifica qualquer alegação de invalidez das autoras, concluindo-se, pois, que não fazem jus ao benefício pleiteado. IV - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000550-34.2017.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal AUDREY GASPARINI, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 30/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 30/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR MILITAR. PENSÃO POR MORTE. REVERSÃO. FILHA MAIOR. APLICAÇÃO DA LEI N° 3.765/1960. MILITAR INSTITUIDOR REFORMADO. CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.059/1990. A controvérsia posta nos autos diz respeito à natureza jurídica da pensão percebida pela genitora da apelante, se de pensão especial de ex-combatente, o que determinaria a incidência da Lei nº 8.059/1990, ou se de pensão de ex-combatente reformado de acordo com o regime da Lei nº 3.765/1960. O militar instituidor, como visto, foi reformado com fundamento no art. 2º, ...
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filha maior de idade, tivesse direito à percepção da pensão militar, na esteira do disposto no inciso II, do art. 7º da Lei de Pensões Militares em sua redação originária. Ademais, restou consignado expressamente o nome da apelante como beneficiária de seu genitor. Com o falecimento da genitora em 20/05/2019, a apelante faz jus à pensão militar em reversão (art. 24 da Lei n° 3.765/1960), desde a data do óbito. Apelação provida para condenar a UNIÃO FEDERAL ao pagamento de pensão militar de maneira retroativa desde o falecimento da genitora da autora, em 20/05/2019. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003491-49.2020.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 30/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 30/04/2024

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0815613-05.2017.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) ADVOGADO: (...) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Alcides Saldanha Lima ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO MILITAR. OPÇÃO PELA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REQUERIMENTO POSTERIOR DE CONVERSÃO À SITUAÇÃO DE MILITAR INATIVO. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO ESPECÍFICO DAS PENSÕES ESPECIAIS. ACUMULAÇÃO COM DOIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (PENSÕES POR MORTE DO INSS E DO DNIT). POSSIBILIDADE. ...
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decisão suspendeu a "pensão militar", sem prejuízo de uma posterior reinclusão no sistema de pagamento, desde que comprovado o cancelamento do pagamento de um dos outros dois benefícios previdenciários percebidos (INSS ou DNIT). Em face dessa ressalva, mesmo que não tivesse sido deferida a liminar no dia 14/12/2017, como o foi, a decisão administrativa poderia ser revogada apresentando-se a declaração do INSS, formalizada desde o dia 11/12/2017, após o requerimento de cancelamento da pensão do RGPS, protocolado em 21/11/2017, antes mesmo de publicada a solução da sindicância, em 29/11/2017. 14. Apelação parcialmente provida. Sucumbindo a autora em parte mínima, fixam-se os honorários advocatícios, em desfavor dos réus, em 10% sobre o valor da condenação. (TRF-5, PROCESSO: 08156130520174058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 28/04/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 28/04/2022
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