Artigo 1 - Lei nº 2579 / 1955

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Os militares, convocados ou não, que tenham servido no teatro de operações da Itália, no período de 1944-45, ... (Vetado) ..., em qualquer tempo julgados inválidos ou incapazes - mesmo depois de transferidos para a reserva - reformados, aposentados ou licenciados do serviço militar, por sofrerem de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra ou paralisia, serão considerados, quando verificada a enfermidade pela Junta Militar de Saúde, como se em serviço ativo estivessem, e reformados ou aposentados com as vantagens da Lei número 288, de 8 de junho de 1948, combinada com o Art. 10 do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946, e com o Art. 303 da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, com a interpretação do Decreto número 30.119, de 1 de novembro de 1951, e com o direito à etapa de asilado nas condições previstas na citada Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Arts. 2 ... 5 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 2579   Art.:art-1  

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR MILITAR. PENSÃO POR MORTE. REVERSÃO. FILHA MAIOR. APLICAÇÃO DA LEI N° 3.765/1960. MILITAR INSTITUIDOR REFORMADO. CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.059/1990. A controvérsia posta nos autos diz respeito à natureza jurídica da pensão percebida pela genitora da apelante, se de pensão especial de ex-combatente, o que determinaria a incidência da Lei nº 8.059/1990, ou se de pensão de ex-combatente reformado de acordo com o regime da Lei nº 3.765/1960. O militar instituidor, como visto, foi reformado com fundamento no art. 2º, ...
« (+247 PALAVRAS) »
...
filha maior de idade, tivesse direito à percepção da pensão militar, na esteira do disposto no inciso II, do art. 7º da Lei de Pensões Militares em sua redação originária. Ademais, restou consignado expressamente o nome da apelante como beneficiária de seu genitor. Com o falecimento da genitora em 20/05/2019, a apelante faz jus à pensão militar em reversão (art. 24 da Lei n° 3.765/1960), desde a data do óbito. Apelação provida para condenar a UNIÃO FEDERAL ao pagamento de pensão militar de maneira retroativa desde o falecimento da genitora da autora, em 20/05/2019. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003491-49.2020.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 30/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 30/04/2024

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0804895-07.2021.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) LUCIA (...) e outro ADVOGADO: (...) Neto APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Cunha Porto ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. MILITAR. FEB. VETERANO REFORMADO NOS TERMOS DA LEI 2.579/1955. DECRETO-LEI 8.795/1946. OPÇÃO DE TRANSFORMAR PENSÃO DE EX-COMBATENTE PARA PENSÃO MILITAR EM 1996. AMPARO NA ...
« (+1398 PALAVRAS) »
...
atrair a aplicação do princípio da segurança jurídica, notadamente na faceta de proteção à legítima confiança (art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei nº 9.784/1999). 13. Dado provimento à apelação, para anular o ato administrativo que cancelou a pensão por morte das apelantes, devendo a União proceder ao pagamento dos valores que deixarem de receber durante o período de cancelamento. Inversão do ônus sucumbencial. 14. Provimento da apelação. (TRF-5, PROCESSO: 08048950720214058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 10/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 10/11/2022
DETALHES COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :