Artigo 2 - Lei nº 8.237 / 1991

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Das Disposições PreliminaresLEI REVOGADA

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º A estrutura remuneratória dos servidores militares federais da ativa tem a seguinte constituição: LEI REVOGADA
I - soldo; LEI REVOGADA
II - gratificações: LEI REVOGADA
a) Gratificação de Tempo de Serviço; LEI REVOGADA
b) Gratificação de Compensação Orgânica; LEI REVOGADA
c) Gratificação de Habitação Militar; LEI REVOGADA
III - Indenizações: LEI REVOGADA
a) regulares:
1. Indenização de Representação;
2. Indenização de Moradia;
3. Indenização de Localidade Especial;
LEI REVOGADA
b) eventuais:
1. Diária;
2. Transporte;
3. Ajuda-de-Custo;
LEI REVOGADA
IV - adicionais: LEI REVOGADA
a) Adicional de Férias; LEI REVOGADA
b) Adicional Natalino; LEI REVOGADA
c) Adicional de Natalidade; LEI REVOGADA
d) Salário-Família; LEI REVOGADA
e) Adicional de Funeral. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 8.237   Art.:art-2  

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. INDENIZAÇÃO DE MORADIA. PROGRESSÃO DE ANUÊNIOS. ADICIONAL DE HABILITAÇÃO EM 20%. RUBRICAS DEVIDAS. Reconhecimento do direito do exequente à rubrica a título de indenização de moradia, pois: a) o militar recebia o benefício à época do licenciamento; e b) a indenização de moradia tinha previsão legal na Lei nº 8.237/91, e integrava a estrutura remuneratória do militar como verba indenizatória de caráter regular (art. 2º, III, "a", 2). Necessidade de observância do critério cronológico, de aumento anual do percentual (Tabela IV do Anexo II da Medida Provisória nº 2.215-10/2001) devido ...
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realizados com aproveitamento, conforme regulamentação (art. 3º, III, da Medida Provisória nº 2.215-10/2001); b) o exequente concluiu em 1991 o Curso EIG01 - Monitor de Educação Física - EsEFEx, na Escola de Educação Física do Exército; c) a Tabela III do Anexo II da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 prevê o quantitativo de 20% sobre o soldo, a título de Adicional de Habilitação, quando o militar houver realizado curso de aperfeiçoamento; e d) conforme a Ficha de Controle do exequente, já foi reconhecido o direito ao recebimento do percentual de Adicional de Habilitação correspondente a 20%. (TRF-4, AG 5026516-85.2021.4.04.0000, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, QUARTA TURMA, Julgado em: 30/03/2022, Publicado em: 30/03/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 30/03/2022

TRF-3


EMENTA:  
      PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.040, II DO CPC. RE 870947. TEMA 810. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TEMAS 492 E 492 E 905. LEI 11.960/09. NORMA PROCESSUAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.1. Retorno dos autos a esta E. Turma Julgadora, encaminhados pela Vice-Presidência deste Tribunal Regional Federal com espeque no art. 1.040, inciso II, do CPC/2015, para ...
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deve incidir correção monetária, desde os respectivos vencimentos, pela variação dos indexadores previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, e juros de mora à razão de 0,5% ao mês; c) a partir da Lei n. 11.960/2009, cuja vigência teve início em 30/06/2009, os juros moratórios deverão incidir no percentual estabelecido para caderneta de poupança, e quanto à correção monetária deve ser  aplicado, portanto, o índice IPCA-E, previsto no Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal e que melhor reflete a inflação acumulada no período.7. Não é o caso de exercer o juízo de retratação, tendo em vista que, na hipótese dos autos, não houve qualquer contrariedade ao acórdão paradigma.8. Acórdão mantido.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0404507-80.1996.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 28/04/2022, DJEN DATA: 10/05/2022)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 10/05/2022

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801476-76.2021.4.05.8100 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: (...) ADVOGADO: (...) ADVOGADO: Ana Victoria Freire Couto APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Cunha Porto EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EX-MILITAR TEMPORÁRIA. ODONTÓLOGA. ADICIONAIS DE HABILITAÇÃO E DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. DANOS MORAIS. 1. Sustentando ter deixado de gozar quinze dias de férias e ter direito aos adicionais de habilitação e de compensação orgânica, respectivamente, nos percentuais de 20% e de 40% (e não 12% e 10%, ...
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da União não conhecido, apelação da autora improvida e remessa necessária parcialmente provida. Ante a sucumbência parcial das partes, a verba honorária resta fixada nos percentuais mínimos sobre o valor do proveito econômico obtido por uma e outra partes, nos termos do art. 85, parágrafos 2º ao 5º, do CPC/2015, ficando, porém, suspensa a cobrança à autora, por até cinco anos, enquanto perdurarem as condições que permitiram a concessão da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). (TRF-5, PROCESSO: 08014767620214058100, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 17/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 17/02/2022
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Art.. 15  - Capítulo seguinte
 Do Soldo

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