Artigo 77 - Lei nº 5774 / 1971

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Da Pensão MilitarLEI REVOGADA

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Art. 77. A pensão militar defere-se nas prioridades e condições estabelecidas a seguir e de acôrdo com as demais disposições da Lei de Pensões Militares: LEI REVOGADA
a) à viúva; LEI REVOGADA
b) aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; LEI REVOGADA
c) aos netos, órfãos de pai e mãe, nas condições estipuladas para os filhos; LEI REVOGADA
d) à mãe ainda que adotiva, viúva, desquitada ou solteira, como também à casada sem meios de subsistência, que viva na dependência econômica do militar, desde que comprovadamente separada do marido, e ao pai ainda que adotivo, desde que inválido interdito ou maior de 60 (sessenta) anos; LEI REVOGADA
e) às irmãs, germanas ou consangüíneas, solteiras, viúvas ou desquitadas, bem como aos irmãos, germanos ou consangüíneos menores de 21 (vinte e um) anos mantidos pelo Contribuinte, ou maiores interditos ou inválidos; e LEI REVOGADA
f) ao beneficiário instituído que, se do sexo masculino, só poderá ser menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 (sessenta) anos, interdito ou inválido e, se do sexo feminino, solteira. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 77

Lei:Lei nº 5774   Art.:art-77  

TRF-3


EMENTA:  
    APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEI 8.112/90. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. Nos termos da Súmula n.º 340 do E.STJ, a legislação aplicável à concessão da pensão por morte é aquela vigente ao tempo do óbito do segurado. Nesse sentido é o entendimento consolidado da jurisprudência desta Segunda Turma do E. TRF da 3ª Região. A lei garante ao companheiro(a) a pensão por morte vitalícia, sendo a circunstância da prévia designação pelo servidor público há muito mitigada pela jurisprudência do C. STJ, desde que se comprove a efetiva existência da união estável por outros meios idôneos de prova. A caracterização da união estável é trazida pelo Código Civil, que dispõe a respeito em Título específico. Os elementos trazidos pela autora, na realidade, indicam apenas que manteve relacionamento amoroso com o falecido, sem que, no entanto, este pudesse ser caracterizado como união estável, ou seja, entidade familiar configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Chegaram, ao que tudo indica, a morar juntos por curto período, muitos anos antes da morte do servidor, voltando, após, a levar vidas em separado, com convivência afetiva, sem, contudo, animo de constituição de família. Diante do acervo probatório que compõe os autos, confrontando as provas documentais e orais, observo que não se pode afirmar que a parte-autora, na época do falecimento, mantinha relacionamento de união estável público, contínuo e duradouro com o ex-servidor público de modo a ensejar a percepção da pensão por morte. Apelos providos. Recurso adesivo prejudicado. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5009721-58.2021.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 01/02/2024, Intimação via sistema DATA: 02/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS COMPROVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDA MAJORAÇÃO DA APELANTE QUE DESISTIU DO RECURSO. Em atenção ao critério tempus regit actum que orienta a segurança jurídica, a legislação aplicável à concessão de pensão por morte é aquela vigente ao tempo do óbito do segurado, entendimento afirmado pela jurisprudência (E.STF, MS 21707/DF e E.STJ, Súmula 340). Formalidades ao tempo da adesão a planos de benefícios (como designação ou a habilitação como pensionista) não obstam a posterior demonstração da situação de cônjuge, companheiro ou companheira do instituidor da pensão, mas com a habilitação ...
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realiza a consolidação dos índices legalmente impostos, obedece às orientações jurisprudenciais pertinentes, bem como adequa-se às mudanças normativas supervenientes, em especial às constitucionalmente determinadas, como com relação ao art. 3º da EC nº 113/2021. É indevida a majoração de honorários recursais nos termos do art. 85, §11, do CPC, com relação à corré ex-esposa do de cujus, haja vista a homologação da desistência da apelação, na esteira da jurisprudência do STJ. Apelação e remessa necessária desprovidas.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5002286-35.2018.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 03/03/2023, DJEN DATA: 13/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 13/03/2023

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. MILITAR. CUMULAÇÃO. DUAS PENSÕES MILITARES. ARTIGO 29 DA LEI N. 3.765/60 APÓS MP 2.215-10. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1.  Apelação interposta pela parte autora em face da sentença julgou improcedente os pedidos de declaração de nulidade de ato administrativo e restabelecimento de pensão militar, com o pagamento de retroativos, bem como condenou a apelante ao pagamento de honorários, no valor correspondente a 10% sobre o valor da causa.2. A legislação aplicável é aquela vigente ao tempo do óbito, dado que em termos de benefícios, quer sejam oriundos do Regime Geral da Previdência Social, quer sejam oriundos ...
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da Lei n. 3.765/60 c.c art.77, “b” da Lei n. 5.774/71. Igualmente certo que o seu ex-esposo renunciou, em caráter voluntário, à manutenção dos benefícios da Lei de Pensões Militares, em sua redação original, mediante o desconto adicional de 1,5% (art. 31 da MP 2.215/10).7. Considerando as normas de regência em questão, não há possibilidade de cumulação da pensão militar de ex-esposo com uma pensão militar percebida pela autora na qualidade de filha.8. Recurso não provido.     (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004649-58.2019.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 26/05/2022, DJEN DATA: 31/05/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 31/05/2022
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