Lei nº 5774 / 1971 - Dos Crimes Militares

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Dos Crimes MilitaresLEI REVOGADA

Art. 50.

O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sôbre a aplicação aos militares das penas correspondentes aos crimes por êles cometidos.
SEÇÃO II
Das Contravenções ou Transgressões Disciplinares
LEI REVOGADA

Art. 51.

Os regulamentos disciplinares das Fôrças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas a amplitude e à aplicação das penas disciplinares à classificação do comportamento militar e a interposição de recursos contra as penas disciplinares.
LEI REVOGADA
§ 1º As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar de trinta dias. LEI REVOGADA
§ 2º À praça especial aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculado. LEI REVOGADA
Arts.. 52 ... 53  - Seção seguinte
 Dos Conselhos de Justificação e de Disciplina

Da Violação das Obrigacões e dos Deveres Militares (Seções neste Capítulo) :