Lei nº 5774 / 1971 - Dos Deveres Militares

VER EMENTA

Dos Deveres MilitaresLEI REVOGADA

Art. 35.

Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:
LEI REVOGADA
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; LEI REVOGADA
II - o culto aos símbolos nacionais; LEI REVOGADA
III - a probidade e lealdade em tôdas as circunstâncias; LEI REVOGADA
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; LEI REVOGADA
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; e LEI REVOGADA
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. LEI REVOGADA

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (Dos Deveres Militares) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Arts.. 36 ... 37  - Seção seguinte
 Do Compromisso Militar