Art. 35.
Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente: LEI REVOGADA
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
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II - o culto aos símbolos nacionais;
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III - a probidade e lealdade em tôdas as circunstâncias;
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IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
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V - o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; e
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VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
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